TJMA - 0800794-92.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 09:21
Juntada de termo
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14/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:12
Juntada de Ofício
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18/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:07
Juntada de petição
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15/08/2022 14:03
Juntada de petição
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08/08/2022 22:40
Conclusos para despacho
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08/08/2022 22:40
Juntada de termo
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08/08/2022 22:38
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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03/08/2022 07:42
Juntada de petição
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31/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BANDEIRA ADELINO VERAS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 26/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:06
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800794-92.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA BANDEIRA ADELINO VERAS Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 42924-BA), ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA (OAB 40199-BA) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 13:06
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 08:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 08:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 15:23
Juntada de contestação
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07/06/2022 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 13:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BANDEIRA ADELINO VERAS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800794-92.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA BANDEIRA ADELINO VERAS Advogado: LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA OAB: BA42924; Advogado: ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA OAB: BA40199 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/07/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 6 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/05/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 19:30
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 16:17
Juntada de petição
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29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800794-92.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA BANDEIRA ADELINO VERAS Advogado: LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA OAB: BA42924; Advogado: ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA OAB: BA40199 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito:Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 27 de abril de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto" São Luís, 28 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
28/04/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:53
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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