TJMA - 0816751-78.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 00:28
Decorrido prazo de ELTON TAVARES PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0816751-78.2020.8.10.0000 Sessão : 14 de dezembro de 2020 Paciente : Rafael Celeiro Fonseca Impetrante : Elton Tavares Pereira (OAB/MA 11.623) Impetrado : Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Carutapera/MA Ação Penal : 195-79.2020.8.10.0082 Incidência Penal : Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico) Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTO IDÔNEO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA.
I.
Ao contrário do que defende o impetrante, encontram-se demonstrados os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, tendo a autoridade impetrada apontado elementos concretos extraídos dos autos; II.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que o risco de reiteração delitiva demonstra a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública e constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva; III.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Habeas Corpus nº 0816751-78.2020.8.10.0000, “unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a Terceira Câmara Criminal conheceu e denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), José de Ribamar Froz Sobrinho (Presidente) e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria Luiza Ribeiro Martins.
São Luís/MA, 14 de dezembro de 2020. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
11/02/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 10:39
Denegado o Habeas Corpus a RAFAEL CELEIRO FONSECA - CPF: *65.***.*23-07 (PACIENTE)
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15/12/2020 21:35
Deliberado em Sessão - Julgado
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12/12/2020 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 15:12
Juntada de petição
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10/12/2020 12:43
Pedido de inclusão em pauta
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01/12/2020 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2020 15:21
Juntada de parecer do ministério público
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24/11/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 15:09
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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23/11/2020 22:34
Juntada de petição
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23/11/2020 16:52
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2020.
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21/11/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 13:04
Juntada de malote digital
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19/11/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2020 10:14
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:46
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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