TJMA - 0810652-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:56
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2024 02:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:05
Juntada de apelação
-
09/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 19:37
Juntada de petição
-
17/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:50
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:19
Juntada de petição
-
16/06/2023 09:22
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810652-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERNANDA PEREIRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG78069 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
07/06/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:06
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 22/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
02/03/2023 14:21
Juntada de termo
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810652-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDNA FERNANDA PEREIRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de janeiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/01/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/01/2023 11:10
Conciliação infrutífera
-
25/01/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:13
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:48
Juntada de petição
-
07/12/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2022 04:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/10/2022 11:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/10/2022 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:40
Juntada de petição
-
04/05/2022 01:18
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810652-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERNANDA PEREIRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO CETELEM DECISÃO
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
02/05/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNA FERNANDA PEREIRA SOUZA - CPF: *56.***.*34-15 (AUTOR).
-
06/04/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:49
Juntada de petição
-
23/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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