TJMA - 0821663-47.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 12:29
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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21/06/2022 19:14
Juntada de petição
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20/06/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 19:34
Juntada de diligência
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06/06/2022 17:47
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821663-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: CLAUDINE SOUZA GOMES SENTENÇA QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de ID 67364688.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 23 de maio de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
26/05/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 20:53
Desentranhado o documento
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25/05/2022 20:52
Desentranhado o documento
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23/05/2022 10:30
Extinto o processo por desistência
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20/05/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:23
Juntada de petição
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09/05/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
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06/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:17
Juntada de petição
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04/05/2022 01:23
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821663-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB/MA 7932-A RÉU: CLAUDINE SOUZA GOMES DESPACHO Intime-se da parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento na forma do artigo 485, I, do CPC.
Após, com o recolhimento das custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial/análise de pedido de urgência.
Do contrário, sem o devido recolhimento, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 29 de abril de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
02/05/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:31
Conclusos para decisão
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26/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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