TJMA - 0822023-21.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 10:17
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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04/07/2022 10:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 10:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:09
Juntada de petição
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04/05/2022 09:15
Juntada de petição
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04/05/2022 01:30
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822023-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYDSON DE JESUS MATOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES - MA7067-A, LICIA VALERIA PINTO CAMPOS - MA6023-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 SENTENÇA
Vistos.
CLAYDSON DE JESUS MATOS DA SILVA propôs a presente ação em face de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 64178513), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 64178513), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 14:29
Homologada a Transação
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04/04/2022 16:29
Juntada de petição
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13/07/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 07:53
Juntada de Certidão
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10/06/2021 14:53
Juntada de petição
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08/06/2021 17:16
Juntada de petição
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21/05/2021 08:37
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:29
Conclusos para decisão
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17/09/2020 19:37
Juntada de petição
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25/08/2020 01:01
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 19:16
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 10:59
Recebidos os autos
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12/08/2020 10:59
Juntada de Certidão
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12/08/2020 08:40
Juntada de Certidão
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12/08/2020 08:38
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/08/2020 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/08/2020 07:47
Juntada de petição
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10/08/2020 07:45
Juntada de petição
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08/08/2020 08:09
Juntada de petição
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30/07/2020 13:56
Juntada de termo
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01/07/2020 10:51
Juntada de contestação
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11/06/2020 09:32
Juntada de Certidão
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01/06/2020 20:33
Juntada de petição
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28/05/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 11:35
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:35
Audiência conciliação designada para 11/08/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/05/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 17:39
Juntada de petição
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23/07/2019 16:22
Juntada de petição
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23/07/2019 16:04
Juntada de petição
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09/05/2019 17:56
Juntada de petição
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19/03/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 18:18
Juntada de petição
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05/02/2019 10:42
Conclusos para despacho
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05/02/2019 10:42
Juntada de Certidão
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27/11/2018 17:18
Juntada de petição
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27/11/2018 17:16
Juntada de petição
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25/10/2018 17:04
Juntada de petição
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22/10/2018 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2018.
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20/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2018 20:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAYDSON DE JESUS MATOS DA SILVA - CPF: *36.***.*55-64 (AUTOR).
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28/05/2018 08:45
Conclusos para despacho
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21/05/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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