TJMA - 0800396-51.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 20/06/2022 23:59.
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13/07/2022 19:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:12
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800396-51.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIENE SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO De acordo com a Controvérsia n. 247/STJ (SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 - TO (2020/0276752-2) foi proferida decisão de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça, com efeito em todo território nacional, acerca das demandas de PIS/PASEP contra o Banco do Brasil nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, acolho o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Dito isto, por força do quanto disposto no art. 313, IV do Código de Processo Civil, bem como em razão do presente processo já estar devidamente instruído para a prolatação de sentença, SUSPENDO a marcha processual até ulterior posicionamento do STJ.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:36
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2022 01:06
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 01:01
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (lei n.º 13,105/2015), e nos termos do Art. 1.º do provimento 22/2018.
Tendo em vista a apresentação da contestação, INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Domingos do Maranhão (MA), 28 de abril de 2022.
Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário -
28/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:28
Juntada de contestação
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27/03/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 10:09
Outras Decisões
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11/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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