TJMA - 0809811-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 15:14
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
21/07/2022 20:50
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA VIEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:23
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA VIEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809811-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SHIRLENE DA SILVA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - MA16479-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por SHIRLENE DA SILVA VIEIRA.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 01/06/2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:14
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 11:06
Juntada de termo
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 22:52
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA VIEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:14
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809811-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SHIRLENE DA SILVA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - MA16479-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SHIRLENE DA SILVA VIEIRA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que a Autora é proprietária de chácara, como se percebe da petição inicial, o que, aliado com os bens que pede indenização, comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2022 15:42
Juntada de termo
-
25/04/2022 11:17
Juntada de petição
-
22/04/2022 05:41
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800030-17.2017.8.10.0207
Deusivania Pereira Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Eduardo Mendonca Moreno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2017 14:28
Processo nº 0800408-37.2020.8.10.0087
Diana Alves Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Del Bem Goncalves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 16:51
Processo nº 0803081-89.2017.8.10.0060
Maria da Paz Silva Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Leao e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2017 11:31
Processo nº 0801144-69.2020.8.10.0050
Mayara Carla Souza Cunha
Amorim Coutinho Engenharia e Construcoes...
Advogado: Thaiane Beatriz Nogueira Otaviano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 16:40
Processo nº 0801144-69.2020.8.10.0050
Mayara Carla Souza Cunha
Amorim Coutinho Engenharia e Construcoes...
Advogado: Thaiane Beatriz Nogueira Otaviano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2020 23:06