TJMA - 0800057-85.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 16:33
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
28/06/2022 11:02
Decorrido prazo de MARIANA FEITOSA CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800057-85.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): LEUDENIR FERREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA FEITOSA CARVALHO - PI12327 DEMANDADO(S): BANCO FICSA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LEUDENIR FERREIRA DA COSTA contra BANCO FICSA S/A.
Intimada para emendar a inicial para acostar aos autos um comprovante de endereço ou declaração do corrente ano, todavia a parta autora não cumpriu com a determinação dentro do prazo determinado.
Desta forma, em não havendo cumprimento da determinação judicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial com a extinção do processo sem resolução do mérito, em conformidade com o Código de Processo Civil – CPC.
Desta feita, sem maiores considerações, com fulcro no art. 321 e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Transitada em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
28/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:11
Indeferida a petição inicial
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18/04/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:06
Juntada de contestação
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22/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LEUDENIR FERREIRA DA COSTA em 10/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:30
Conclusos para decisão
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28/01/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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