TJMA - 0800896-92.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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17/11/2024 15:46
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:06
Decorrido prazo de ELIEL PEREIRA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:03
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:03
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 04:30
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 04:30
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 04:29
Publicado Sentença (expediente) em 22/07/2024.
-
21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:13
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:02
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:46
Juntada de petição
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07/04/2022 15:46
Juntada de contestação
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08/03/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800896-92.2020.8.10.0086 Classe: Ação Declaratória c/c Indenização Autor(a) : Eliel Pereira de Souza Advogado : Idvam Miranda de Sousa OAB/MA 11.163 Ré(u) : Companhia de Seguros Aliança do Brasil DESPACHO Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis (Art 335 do NCPC), expedindo-se carta precatória, caso necessário.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Publique-se e intimem-se.
Esperantinópolis/MA, Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis -
09/02/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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