TJMA - 0800062-51.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 02:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:50
Juntada de petição
-
01/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:37
Juntada de petição
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800062-51.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE ELVIRA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Brejo-MA, Segunda-feira, 17 de Abril de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
17/04/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 21:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:51
Juntada de petição
-
17/01/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:30
Juntada de petição
-
07/10/2022 04:26
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 10:40
Juntada de petição
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06/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800062-51.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ELVIRA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/10/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2022 08:25
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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29/07/2022 19:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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28/07/2022 18:08
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 21/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:59
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800062-51.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ELVIRA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 2.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial. 2.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, no valor de R$ 99,72 (noventa e nove reais e setenta e dois centavos), corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 3) Julgo improcedente o pedido inicial de indenização por danos morais; 4) Julgo improcedente o pedido do requerido de compensação do valor do empréstimo; Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 22 de junho de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
27/06/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 06:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 21:30
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
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25/05/2022 08:06
Juntada de réplica à contestação
-
25/05/2022 08:05
Juntada de réplica à contestação
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04/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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03/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800062-51.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ELVIRA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Domingo, 01 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/05/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
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25/04/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2022 23:59.
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25/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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