TJMA - 0854130-16.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:31
Juntada de protocolo
-
23/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 19:35
Juntada de petição
-
07/07/2022 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
-
07/07/2022 10:53
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2022 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2022 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2022 11:25
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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04/07/2022 20:34
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 27/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:34
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854130-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: J L B FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES - MA17065 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por SO FILTROS LTDA. em face de OSVALDO SANTANA RAMOS SILVA, conforme argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
A ação teve seu trâmite regular, sendo que a parte executada cumpriu integralmente a referido obrigação.
ID 64829151, a exequente junta petição informando o cumprimento da obrigação pela parte executada e requerendo a extinção do feito.
Relatados.
DECIDO.
Conforme depreende-se da petição colacionada pela parte Exequente, ID 64829151, o executado satisfez a obrigação, de modo que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo a presente execução.
Custas pela Executada, se ainda devidas.
Após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
04/05/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 15:38
Juntada de termo
-
20/04/2022 18:38
Juntada de petição
-
20/04/2022 12:20
Juntada de petição
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13/04/2022 13:52
Juntada de petição
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12/04/2022 15:59
Decorrido prazo de J L B FERNANDES em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 18:16
Juntada de diligência
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10/03/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 08:58
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 28/01/2022 23:59.
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01/03/2022 08:55
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 11:18
Decorrido prazo de J L B FERNANDES em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 04:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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22/01/2022 04:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:21
Desentranhado o documento
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17/12/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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18/11/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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