TJMA - 0800569-07.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 11:27
Juntada de petição
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, 4º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0800569-07.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: FRANCISCO PAES RIBEIRO NETO PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 (sete) dias do mês de junho do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Marcos André Marques de Almeida, Servidor Judiciário, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, acompanhada por seu advogado, Dr.
LUÍS ALBERTO PINHEIRO DA SILVA, inscrito na OAB/MA, sob o nº 15681.
Presente a parte Requerida EQUATORIAL, representada pelo preposto, Sr.
GEORGE ANDREY FERRO CASTRO FILHO, inscrito no CPF *21.***.*91-23, acompanhada por sua advogada, Dra.
AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE, inscrita na OAB/MA, sob o nº 18409.
Presentes os Requeridos PAULO RICARDO AGUIAR LUNA e RAIMUNDO LUNA NERES, acompanhados da advogada, Dra.
NOEMI CASTRO LIMA, inscrita na OAB/MA, sob o nº 21085.
Presente o estudante do curso de Direito da UEMA, o Sr.
CAETANO COELHO MUSTAFÁ PIRES LEAL, inscrito no CPF *65.***.*94-50.
Reiterada a proposta de conciliação, as partes chegaram ao seguinte acordo: A parte Requerida EQUATORIAL se compromete a efetuar o cancelamento do C.N.R. (consumo não registrado) no valor de R$ 5.497,86 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
A seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
Em caso de atraso ou inadimplemento, será aplicada multa que será posteriormente arbitrada.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, ficando, de já, intimadas do trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/06/2022 21:02
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 21:00
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
20/06/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2022 12:24
Homologada a Transação
-
14/06/2022 11:33
Juntada de petição
-
13/06/2022 22:00
Juntada de termo
-
13/06/2022 16:32
Juntada de contestação
-
09/06/2022 09:37
Juntada de termo
-
08/06/2022 10:32
Juntada de petição
-
08/06/2022 10:30
Juntada de petição
-
10/05/2022 01:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 23:17
Juntada de petição
-
02/05/2022 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800569-07.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:FRANCISCO PAES RIBEIRO NETO Advogado do(a) AUTOR: LUIS ALBERTO PINHEIRO DA SILVA - MA15681 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (2) Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, Id 65571621, referente ao cumprimento de sentença. São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
28/04/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:57
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:54
Juntada de Mandado
-
18/04/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:13
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/04/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800403-80.2020.8.10.0130
Valdecena Costa Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2020 23:38
Processo nº 0860569-43.2021.8.10.0001
Magao
Edmundo Raposo de Campos Borges
Advogado: Lucio Henrique Moraes Rego Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 14:54
Processo nº 0004843-98.2014.8.10.0022
Flavio de Melo Bonatto
Residencial Acailandia Empreendimentos I...
Advogado: Layane Barcelos de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2014 00:00
Processo nº 0004843-98.2014.8.10.0022
Flavio de Melo Bonatto
Residencial Acailandia Empreendimentos I...
Advogado: Marco Antonio Mendes Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2025 19:12
Processo nº 0800397-52.2021.8.10.0061
Jainara Pereira Braga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruna Hellen Gomes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 15:24