TJMA - 0845573-79.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 12:08
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA MUNIZ em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:08
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA MUNIZ em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:06
Juntada de petição
-
24/09/2021 16:56
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845573-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSANGELA BARRETO BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 6910 REPRESENTADOS: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades dos REPRESENTADOS: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A, EDUARDO MOREIRA MUNIZ - OAB/RJ 085235, PAULO CESAR DOS SANTOS - OAB/RJ 92077 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e UNIMED ANGRA DOS REIS para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem as custas finais no valor de R$ 5.716,53 (cinco mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –51868290 - Certidão da Contadoria 51868294 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0845573 79.2017.8.10.0001) 15:16.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064. -
15/09/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
02/09/2021 15:16
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2021 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA MUNIZ em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA MUNIZ em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 13:36
Juntada de protocolo
-
23/07/2021 12:15
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 11:57
Juntada de termo
-
14/07/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:47
Juntada de petição
-
07/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:40
Juntada de petição
-
21/06/2021 12:20
Juntada de protocolo
-
21/06/2021 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:06
Outras Decisões
-
17/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:23
Juntada de embargos de declaração
-
26/05/2021 11:19
Outras Decisões
-
26/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 18:02
Juntada de petição
-
06/04/2021 18:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:33
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA MUNIZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:05
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 20:33
Juntada de protocolo
-
23/02/2021 10:41
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845573-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSANGELA BARRETO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogados do(a) REU: PAULO CESAR DOS SANTOS - RJ92077, EDUARDO MOREIRA MUNIZ - RJ085235 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente, nos termos do art. 523 ss do CPC/15.
Desse modo, intimem-se os devedores, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 11.754,00 (onze mil setecentos e cinquenta e quatro reais), sob pena de multa de 10% bem como honorários advocatícios no mesmo patamar sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico, desde logo, a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso desejar, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Caso ocorra pagamento, intime-se o advogado do exequente, via ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, com advertência de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Não havendo pagamento ou sendo a quantia insuficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado (no segundo caso), acrescida da multa e dos honorários (sobre o remanescente, no segundo caso) na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015.
Intime-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2020.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
11/02/2021 16:30
Juntada de petição
-
11/02/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:24
Juntada de petição
-
14/12/2020 02:14
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:49
Juntada de petição
-
20/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:17
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2020 10:15
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
28/10/2020 05:10
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 05:10
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA MUNIZ em 27/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 05:26
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 05:25
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 09:25
Outras Decisões
-
25/03/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 20:21
Juntada de petição
-
10/03/2020 09:16
Juntada de petição
-
09/03/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:55
Juntada de petição
-
16/05/2019 08:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 01:41
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DA SILVA em 25/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 17:51
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2019 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2019 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 12:32
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 11:00
Juntada de petição
-
08/10/2018 16:36
Juntada de petição
-
08/10/2018 12:06
Outras Decisões
-
05/09/2018 11:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2018 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 14:58
Juntada de Petição de protocolo
-
14/03/2018 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2018 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2018 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/01/2018 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 12:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2017 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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