TJMA - 0800623-67.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 08:59
Juntada de petição
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26/09/2022 06:32
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2022.
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26/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2022 07:03
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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20/09/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/09/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 11:29
Extinto o processo por desistência
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19/09/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:31
Juntada de termo
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19/09/2022 09:21
Juntada de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800623-67.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PONTES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 76046839, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Conforme certificado no id 74412705, o oficial de justiça não conseguiu citar a requerida por meio do WhatsApp vinculado ao número (098) 99168-5813 sob o argumento de que a usuária do telefone indicado no mandado não conhece a requerida e se identifica como Inês, sendo assim, intime-se a autora para informar o endereço residencial da requerida, no prazo de 02(dois) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
14/09/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:17
Juntada de termo
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14/09/2022 09:41
Juntada de petição
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24/08/2022 21:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800623-67.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PONTES ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 72412721, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 22 de agosto de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
22/08/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 13:39
Juntada de diligência
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27/07/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 13:37
Juntada de diligência
-
18/07/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:38
Juntada de termo
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15/07/2022 16:23
Juntada de petição
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06/07/2022 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 19:02
Juntada de petição
-
28/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800623-67.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PONTES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de junho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
27/06/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/09/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:31
Juntada de termo
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24/06/2022 10:14
Juntada de petição
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18/06/2022 19:33
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 10:45
Juntada de petição
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02/05/2022 01:46
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800623-67.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PONTES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, redesignada para o dia 18/07/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 28 de abril de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
28/04/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2022 14:28
Juntada de petição
-
21/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 07:38
Juntada de Certidão
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17/04/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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