TJMA - 0000210-98.2016.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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11/10/2021 10:33
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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01/07/2021 00:51
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 10:59
Homologada a Transação
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25/06/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:47
Juntada de petição
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09/03/2021 07:34
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:51
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
Processo nº 0000210-98.2016.8.10.0143 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte requerente: DEMOSTENES ALVES VITAL - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - MA8196, CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA - MA12742 Parte requerida: PORTO DA CASCA MINERACAO E TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO 1) Intime-se a parte requerente, por meio do respectivo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do presente feito, bem como requerer o que entender de direito e recolher as custas para o cumprimento da carta precatória de citação, ressaltando-se que o transcurso, in albis, do referido prazo ensejará a extinção do presente feito sem julgamento do mérito e o arquivamento dos presentes autos. 2) Decorrido o prazo acima, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Morros/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
09/02/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:59
Conclusos para despacho
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04/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:29
Juntada de mandado
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03/09/2020 13:57
Juntada de protocolo
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03/09/2020 13:07
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2020 14:51
Juntada de Carta precatória
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31/07/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 08:25
Conclusos para despacho
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12/06/2020 08:25
Juntada de Certidão
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12/06/2020 05:19
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 15:00
Juntada de protocolo
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08/05/2020 14:58
Juntada de petição
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28/04/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 17:01
Conclusos para despacho
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30/11/2019 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 29/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
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12/11/2019 08:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/11/2019 08:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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