TJMA - 0800580-35.2020.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:27
Desentranhado o documento
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28/03/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:50
Juntada de petição
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22/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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24/12/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:19
Recurso especial admitido
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19/12/2024 12:19
Recurso Especial não admitido
-
09/12/2024 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2024 10:13
Juntada de termo
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06/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 05/12/2024 23:59.
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09/10/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:41
Juntada de contrarrazões
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:27
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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16/09/2024 20:07
Juntada de recurso especial (213)
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16/09/2024 18:22
Juntada de recurso especial (213)
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26/08/2024 00:02
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 12:17
Juntada de petição
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19/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/07/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:45
Juntada de contrarrazões
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11/07/2024 10:29
Juntada de petição
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03/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2024 17:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/06/2024 17:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/06/2024 00:08
Publicado Ementa em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 21:21
Conhecido o recurso de OSANEIDE DE FREITAS FARIAS - CPF: *58.***.*63-15 (APELANTE) e não-provido
-
06/06/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:30
Juntada de parecer do ministério público
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:36
Juntada de petição
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14/05/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/04/2024 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/04/2024 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2024 14:44
Juntada de parecer do ministério público
-
17/04/2024 15:31
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/04/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 22:51
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2024 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2024 12:44
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2021 08:19
Baixa Definitiva
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09/04/2021 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/04/2021 08:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2021 00:38
Decorrido prazo de DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 08/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 14:58
Juntada de petição
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17/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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12/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 01.02.2021 A 08.02.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800580-35.2020.8.10.0036 ESTREITO/MA APELANTE: OSANEIDE DE FREITAS FARIAS FIGUEIREDO ADVOGADA: SUELENE GARCIA MARTINS (OAB/MA 16.236-A) APELADO: MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA PROCURADORES: DEMÓSTENES VIEIRA (OABMA 6.414), SILVIA ROCHA PACHECO (OAB/MA 16.103) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
UNANIMIDADE.
I.
Na hipótese, o magistrado a quo indeferiu a petição inicial entendendo ausente o interesse processual, isso porque a parte não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos a prova de indeferimento de pedido administrativo do adicional por tempo de serviço.
II.
Todavia tal entendimento não merece prosperar, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, isso porque a resistência da pretensão ocorrerá com o oferecimento da contestação, além do que, na hipótese, não há exigência expressa de prévio requerimento administrativo, logo descabida a extinção do feito por indeferimento da petição inicial, devendo o processo, até mesmo em homenagem ao princípio da primazia do mérito, retornar ao 1º grau para regular processamento.
III.
Sentença cassada. IV.
Apelação conhecida e provida.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 1º a 8 de fevereiro de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/02/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:42
Conhecido o recurso de OSANEIDE DE FREITAS FARIAS - CPF: *58.***.*63-15 (APELANTE) e provido
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09/02/2021 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado
-
01/02/2021 08:24
Incluído em pauta para 01/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
-
30/01/2021 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 29/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/12/2020 18:30
Juntada de petição
-
07/12/2020 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2020 12:38
Juntada de parecer
-
30/11/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2020 01:38
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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