TJMA - 0815015-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:11
Juntada de contrarrazões
-
25/08/2025 15:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
15/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:14
Juntada de apelação
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 05:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 09:53
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:41
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:20
Juntada de embargos de declaração
-
28/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 00:07
Juntada de laudo
-
27/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 05:42
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 10:46
Juntada de petição
-
07/01/2025 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 10:55
Juntada de laudo
-
03/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:41
Juntada de laudo
-
16/09/2024 11:22
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:28
Juntada de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 08:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 14:55
Juntada de laudo
-
07/08/2024 14:10
Juntada de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 15:19
Juntada de petição
-
18/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:46
Juntada de petição
-
05/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:59
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:24
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:55
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:01
Juntada de termo
-
18/08/2023 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 12:35
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:08
Juntada de laudo
-
24/07/2023 12:35
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815015-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A DECISÃO Designo perito cadastrado no CPTEC, CARLOS EDUARDO GARCÊS DE SOUSA, com endereço na Rua Gonçalves Dias, nº 449, Centro (ao lado do estádio Frei Epifânio, CEP 65.900.450, cel. 99.8549-4122, e-mail [email protected], a fim de seja verificada a autenticidade dos documentos questionados.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de honorários e indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Após, intime-se a parte requerida BANCO PAN S/A. para manifestar-se a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor, sob pena de preclusão da produção da prova.
A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar do levantamento do alvará, com informação na secretaria da 16ª Vara Cível da data, o horário e o local onde será realizada, respeitada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias de sua realização.
As partes demandada e demandante devem ser intimadas da data, hora e local em que será iniciada a realização da perícia.
Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se desejarem, apresentar parecer do assistente técnico.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
17/07/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:50
Nomeado perito
-
12/07/2023 14:24
Juntada de petição
-
10/07/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:54
Juntada de petição
-
05/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:34
Juntada de petição
-
26/06/2023 12:25
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815015-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DECISÃO Designo perito ADRIANO GOMES MARQUES, com endereço na Rua oito, nº 64, CEP 65076.508, São Francisco, cel. 98458-6990, e-mail [email protected], a fim de que esclareça se a assinatura lançada no documento questionado, acostado aos autos, partiu do punho da requerida.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de honorários e indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Após, intime-se a parte requerida BANCO PAN S/A. para manifestar-se a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor, sob pena de preclusão da produção da prova.
A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar do levantamento do alvará, com informação na secretaria da 16ª Vara Cível da data, o horário e o local onde será realizada, respeitada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias de sua realização.
As partes demandada e demandante devem ser intimadas da data, hora e local em que será iniciada a realização da perícia.
Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se desejarem, apresentar parecer do assistente técnico.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
19/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:29
Nomeado perito
-
08/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 22:10
Juntada de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815015-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A DESPACHO Trata-se de relação de consumo, mediante concessão de crédito, por meio do contrato e disponibilização pela instituição financeira (mutuante) de coisa fungível (dinheiro), no qual o mutuário deverá restituir no mesmo gênero, qualidade e quantidade.
A controvérsia reside na verificação da validade do contrato firmado entre as partes e cabe ao autor comprovar que não recebeu os valores objeto do contrato, mediante a juntada dos extratos da conta onde depositados o valor, sem possibilidade de inversão da produção dessa prova pois tais informações são acobertadas por sigilo bancário. À parte requerida cabe a produção do fato contrário, de modo a comprovar a regularidade do contrato (art. 373, II, CPC).
A parte autora contesta a autenticidade dos documentos que originaram o contrato de mútuo impugnado e pugna por produção de prova pericial.
O confronto de assinaturas que exige o documento original e o ônus da prova é da parte que produziu o documento art. 429, CPC).
Intime-se a parte requerida para que se manifeste, em 5 dias, quanto ao interesse na produção da prova pericial, com a juntada dos originais no prazo de 30 dias antecedentes da realização da referida prova.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
28/02/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:00
Juntada de petição
-
19/10/2022 17:39
Juntada de petição
-
14/10/2022 03:50
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815015-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís, (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/10/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:10
Juntada de réplica à contestação
-
06/09/2022 08:19
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815015-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,1 de setembro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
02/09/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:56
Juntada de petição
-
31/08/2022 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:12
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 31/08/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/08/2022 11:12
Conciliação infrutífera
-
31/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/08/2022 17:53
Juntada de petição
-
17/06/2022 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:01
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815015-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO PAN S/A DECISÃO ANGELA MARIA SILVA DE JESUS ingressa com ação em desfavor de BANCO PAN S/A.
Despacho de Num. 63341207 determinou a intimação da parte autora para que emendasse a inicial “i) comprovar a relação jurídica existente entre as partes; ii) elaborar pedido compatível com os fatos e fundamentos jurídicos, com a congruência entre eles; e iii) delimitar o valor do pedido de devolução do valor dito pago a maior (após a dedução do valor depositado, atualizado) e dê à causa o resultado da soma de todos eles, sob pena de indeferimento da inicial”.
Ainda, para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, foi facultada à autora a juntada do seu extrato bancário no período de celebração do contrato.
O requerente, por sua vez, anexou petição em que promoveu correção do valor da causa, mas não juntou extratos bancários com alegação de que está com dificuldades para obtê-lo e de que tal ausência não importa em óbice à demanda (Num. 65178907).
Decido.
Ressalto, inicialmente, que a juntada do extrato bancário não é necessária ao prosseguimento da ação.
Contudo, é requisito para apreciação da probabilidade de direito necessária à concessão da tutela de urgência.
No caso em tela, não é possível verificar os requisitos de probabilidade do direito, na via estreita de cognição sumária, a autorizar a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC.
Indefiro, portanto, a medida liminar.
Entretanto, sanados os vícios da petição inicial, prosseguirá o feito com os pedidos de declaração de nulidade contratual, danos morais e repetição do indébito, no valor atribuído de R$ 9.476,26 (nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
A parte ainda aduz que o empréstimo teve valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), mas atribui como valor do pedido de impugnação do contrato a monta de R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim, com base nos parâmetros apresentados na petição retro e usando da faculdade conferida pela Lei Adjetiva Civil, corrijo de ofício o valor da causa para fixá-lo em R$ 23.276,26 (vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis reais).
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora de que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o que o não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa legal, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente o requerido que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertido de que, se não fizer o prazo assinalado, submeter-se-á aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 31/08/2022 11:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: (https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2).
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
São Luís/MA, 3 de maio de 2022.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
03/05/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/04/2022 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:19
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:32
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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