TJMA - 0800055-08.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 09:58
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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20/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PIEDADE SAMPAIO em 19/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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23/02/2021 16:19
Extinto o processo por desistência
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23/02/2021 15:59
Juntada de protocolo
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23/02/2021 11:54
Juntada de petição
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17/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800055-08.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: PIEDADE SAMPAIO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 23/02/2021 16:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 12 de fevereiro de 2021.
Eu, DANIEL TELES MOREIRA SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
12/02/2021 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 00:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:53
Conclusos para despacho
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25/09/2020 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:47
Juntada de diligência
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25/09/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:47
Juntada de diligência
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27/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
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25/06/2020 15:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/06/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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24/06/2020 19:56
Juntada de protocolo
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24/06/2020 16:40
Juntada de petição
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17/06/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 23:39
Decorrido prazo de PIEDADE SAMPAIO em 05/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 19:46
Juntada de petição
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22/05/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 16:06
Audiência conciliação designada para 25/06/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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08/05/2020 01:12
Decorrido prazo de PIEDADE SAMPAIO em 07/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 15:09
Juntada de contestação
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07/04/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 17:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
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09/03/2020 10:53
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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09/03/2020 10:19
Juntada de Certidão
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11/02/2020 17:23
Juntada de protocolo
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24/01/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 09:26
Conclusos para despacho
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07/01/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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