TJMA - 0800670-30.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
23/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 24/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:00
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:18
Juntada de termo
-
05/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:43
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:41
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 10:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:03
Juntada de termo
-
13/12/2023 11:09
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 17:32
Juntada de petição
-
26/10/2023 10:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/10/2023 09:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/10/2023 16:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
07/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800670-30.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a)(s) REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da condenação.
Fica advertido que, após decorrido o prazo para pagamento, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
04/05/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA LIMA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:21
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA LIMA em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:46
Juntada de diligência
-
23/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 19:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 19:03
Juntada de termo
-
07/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:00
Juntada de petição
-
14/01/2023 11:27
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/01/2023 11:27
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800670-30.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) JOAO FERREIRA LIMA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
13/12/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:58
Juntada de decisão
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800670-30.2022.8.10.0147 RECORRENTE:JOAO FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC.
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou (CPC, art. 81).
Diante da comprovada litigância má-fé da parte autora, deve ser mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e aos honorários de sucumbência, conforme art. 55 da lei 9099/95, nos termos fixados na sentença.
No entanto, diante da concessão da gratuidade judiciária, fica suspensa sua exigibilidade.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Relator -
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800670-30.2022.8.10.0147 RECORRENTE: JOAO FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões 1º Suplente, relator convocado. -
04/11/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
04/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:30
Juntada de contrarrazões
-
30/10/2022 14:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
28/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800670-30.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) JOAO FERREIRA LIMA BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
14/10/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:32
Juntada de termo
-
16/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:58
Juntada de recurso inominado
-
24/08/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:23
Juntada de diligência
-
22/08/2022 13:26
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
22/08/2022 13:26
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 17:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
16/05/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:50
Juntada de petição
-
16/05/2022 01:59
Juntada de réplica à contestação
-
13/05/2022 10:58
Juntada de contestação
-
06/05/2022 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
06/05/2022 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 04:35
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 04:35
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800670-30.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a)(s) AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 16/05/2022 17:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, realizada no 1ª CEJUSC de Balsas - Sala 1 nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA. * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome completo; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
02/05/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:43
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 17:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
02/04/2022 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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25/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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