TJMA - 0807257-24.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA BENTA DA SILVA SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/08/2024 14:06
Juntada de petição
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07/08/2024 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:33
Juntada de malote digital
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05/08/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/05/2022 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA BENTA DA SILVA SOUSA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0807257-24.2022.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0800647-21.2019.8.10.0105) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA – OAB/PI 5446-A AGRAVADA: MARIA BENTA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: RONALDO PINHEIRO DE MOURA – OAB/PI 3861-A, ISABELA MENDES SOARES – OAB/PI 17687 RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Examinando detidamente o feito, verifico que a Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, da Segunda Câmara Cível, foi relatora na Ação de Cobrança n.º 4562017 que deu origem ao cumprimento de sentença que deu ensejo ao presente recurso, o que a torna preventa para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso à Segunda Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 -
02/05/2022 12:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2022 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 12:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
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11/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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