TJMA - 0802083-32.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2022 03:35 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
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                                            11/08/2022 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
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                                            10/08/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0802083-32.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
 
 Certificado o não cumprimento da diligência do despacho (id. 65119203), impulsionada pelos princípios norteadores deste procedimento, determino, que intimem-se os litigantes para juntar minuta de acordo assinada por ambos, bem como, documento de identificação da requerida para verificação do requisito formal da avença.
 
 Defiro o prazo de 3 (três) dias, sob pena das cominações legais.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, Terça-feira, 21 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
 
 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
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                                            09/08/2022 12:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2022 12:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2022 09:31 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            01/08/2022 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2022 14:49 Juntada de termo 
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                                            31/07/2022 18:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2022 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2022 16:24 Juntada de petição 
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                                            26/07/2022 02:02 Publicado Intimação em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            25/07/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0802083-32.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
 
 Certificado o não cumprimento da diligência do despacho (id. 65119203), impulsionada pelos princípios norteadores deste procedimento, determino, que intimem-se os litigantes para juntar minuta de acordo assinada por ambos, bem como, documento de identificação da requerida para verificação do requisito formal da avença.
 
 Defiro o prazo de 3 (três) dias, sob pena das cominações legais.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, Terça-feira, 21 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
 
 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
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                                            22/07/2022 10:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2022 10:07 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2022 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2022 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 20:30 Decorrido prazo de ANA MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59. 
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                                            26/05/2022 16:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 09/05/2022 23:59. 
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                                            17/05/2022 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 11:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2022 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2022 02:47 Publicado Intimação em 02/05/2022. 
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                                            30/04/2022 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
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                                            29/04/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0802083-32.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO: Intime-se o acordo para juntara minuta assinada por ambas as partes, no prazo de cinco dias.
 
 São Luís, 27/04/2022.
 
 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Titular 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
 
 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
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                                            28/04/2022 11:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2022 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2022 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 22:41 Juntada de petição 
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                                            19/03/2022 22:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2022 22:40 Juntada de termo 
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                                            18/03/2022 19:22 Juntada de petição 
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                                            17/03/2022 00:43 Publicado Intimação em 11/03/2022. 
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                                            17/03/2022 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            09/03/2022 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2022 11:43 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            07/03/2022 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2022 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2022 09:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2022 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/03/2022 09:14 Juntada de petição 
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                                            07/03/2022 08:59 Juntada de petição 
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                                            17/12/2021 11:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2021 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2021 04:53 Publicado Intimação em 03/12/2021. 
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                                            03/12/2021 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021 
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                                            01/12/2021 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            01/12/2021 08:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/11/2021 17:03 Juntada de petição 
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                                            22/11/2021 18:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2022 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            22/11/2021 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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