TJMA - 0829338-32.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:35
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2023 17:44
Realizado cálculo de custas
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05/04/2023 10:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:19
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/12/2022 09:40
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/09/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:57
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:36
Juntada de petição
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13/08/2022 06:29
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:09
Conclusos para decisão
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13/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
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10/05/2022 03:22
Decorrido prazo de MOBICON CONSTRUTORA LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 16:30
Juntada de termo
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16/02/2022 11:56
Juntada de termo
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26/01/2022 18:53
Juntada de petição
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21/01/2022 09:06
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829338-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAKE SIDE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE OAB/MA 17303 REQUERIDO: MOBICON CONSTRUTORA LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Na forma do art. 303, §1º, III, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.
Outrossim, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbro a possibilidade de composição consensual.
Citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
Custas recolhidas.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: (https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20092417201251800000033765834) SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
18/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
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30/03/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:27
Juntada de petição
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23/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829338-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAKE SIDE Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE OAB/MA 17303 REQUERIDO: MOBICON CONSTRUTORA LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Vindo-me os autos conclusos para análise da emenda à inicial prevista no artigo 303, §1º, do CPC, intime-se o autor para cumprir o artigo 303, § 4o, do CPC, para que a referida inicial indique o valor da causa que deve considerar o pedido de tutela final.
Após, voltem-me os autos conclusos para providências.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
19/03/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:46
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
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10/03/2021 20:03
Juntada de petição
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17/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829338-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAKE SIDE Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE - OAB/MA 17303 REQUERIDO: MOBICON CONSTRUTORA LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o deferimento do pedido de emergência constante no AI n.º 0815666-57.2020.8.10.0001, e ainda, conforme Decisão ID 36058708, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final (inciso I, §1º do art. 303 do CPC), sob pena de extinção (§2º do art. 303 do CPC).
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
12/02/2021 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 22:51
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2021 22:51
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:10
Decorrido prazo de MOBICON CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:10
Decorrido prazo de MOBICON CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 08:24
Juntada de Certidão
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04/12/2020 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 05:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 26/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:54
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE em 22/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
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08/10/2020 18:37
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2020 11:11
Juntada de diligência
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29/09/2020 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 00:56
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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