TJMA - 0816249-05.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 08/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:11
Juntada de termo
-
06/02/2024 15:13
Juntada de petição
-
06/02/2024 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:59
Juntada de termo
-
06/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ANA JUDITH SOUZA DUTRA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:09
Juntada de termo
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19/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0816249-05.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ANA JUDITH SOUZA DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM DESPACHO Considerando que a manifestação do Banco do Brasil constante do ID 98301946 encontra-se incompleta, posto que só apresentou informações quanto ao resgate de um dos alvarás emitidos, determino que seja novamente oficiado à instituição financeira em questão para que informe se foi realizado o levantamento do alvará ALVJUDGRA-JEFPSL – 1682023 (ID 85403529), pela requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilidade.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/10/2023 15:32
Juntada de Ofício
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17/10/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:04
Decorrido prazo de ANA JUDITH SOUZA DUTRA em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:31
Juntada de termo
-
03/08/2023 08:30
Juntada de termo
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02/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 13:00
Juntada de termo
-
26/07/2023 17:52
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2023 06:29
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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24/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:38
Processo Desarquivado
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24/03/2023 14:36
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0816249-05.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 9 de fevereiro de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
09/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:43
Juntada de termo
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07/02/2023 12:36
Juntada de petição
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02/02/2023 08:09
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
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23/09/2022 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 16:01
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Ofício
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21/09/2022 09:02
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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25/08/2022 18:13
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0816249-05.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ANA JUDITH SOUZA DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534 do CPC/2015 (ID62955576).
A parte ré apresentou impugnação intempestivamente (ID72712710).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da intempestividade de impugnação apresentada, deixo de conhecer a mesma e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente.
Após certificado o trânsito em julgado, determino que seja expedido RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo e para pagamento de honorários sucumbenciais, em prazo não superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e o pagamento, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão/sentença serve de mandado de intimação. -
23/08/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 16:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/08/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 19:37
Juntada de petição
-
31/07/2022 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 27/07/2022 23:59.
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03/06/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:33
Juntada de petição
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11/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 09:07
Juntada de petição
-
06/05/2022 02:48
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:08
Juntada de despacho
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10/12/2021 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/12/2021 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 11:29
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2021 03:59
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 16:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:58
Decorrido prazo de ANA JUDITH SOUZA DUTRA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:18
Juntada de recurso inominado
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09/11/2021 11:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2021 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/11/2021 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2021 12:45
Juntada de petição
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03/10/2021 20:25
Juntada de petição
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29/06/2021 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:13
Decorrido prazo de ANA JUDITH SOUZA DUTRA em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:11
Decorrido prazo de ANA JUDITH SOUZA DUTRA em 11/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:37
Juntada de contestação
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26/05/2021 03:30
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
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30/04/2021 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2021 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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30/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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