TJMA - 0000505-94.2018.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 23:55
Juntada de petição
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24/04/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:33
Juntada de petição
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18/04/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 15:03
Declarada incompetência
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15/02/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:53
Juntada de petição
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24/10/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 16:39
Decorrido prazo de RICARDO DA LUZ OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 21:57
Juntada de petição
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04/05/2022 05:06
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000505-94.2018.8.10.0037 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3, para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Grajaú/MA, 03/03/2022.
Sabino da Rocha Lima Oficial de Justiça - Mat. n.º: 23044 -
02/05/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:30
Juntada de Certidão de juntada
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01/12/2021 15:21
Juntada de Certidão de juntada
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01/12/2021 14:22
Juntada de Certidão de juntada
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01/12/2021 14:12
Juntada de Certidão de juntada
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29/11/2021 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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