TJMA - 0800337-56.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:07
Juntada de petição
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29/05/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 15:21
Outras Decisões
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27/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/01/2024 08:49
Juntada de petição
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09/10/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 10:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ISIDORA MORAES em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0800337-56.2021.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIDORA MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (De acordo com Provimento nº 22/2018-CGJ) Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Monção/MA, 27 de setembro de 2023.
ITALO CARLOS GOMES COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/09/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 13:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:34
Juntada de despacho
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30/03/2023 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/01/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/10/2022 23:59.
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16/01/2023 09:00
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:23
Juntada de contrarrazões
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21/09/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0800337-56.2021.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIDORA MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Monção/MA, 1 de setembro de 2022.
RICARDO FERREIRA ROCHA Técnico Judiciário Sigiloso -
19/09/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:08
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 18:08
Juntada de apelação
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05/05/2022 12:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800337-56.2021.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:ISIDORA MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declarção proposto por BANCO PAN S/A, sob o fundamento de erro material, em virtude de constar numeração diversa do contrato juntado em id 57794795. É o que comporta relatar.
Decido.
Conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 1.023 do Código de Processo Civil. É cediço que o recurso de Embargos de Declaração tem como finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões, eliminar contradições ou corrigir erros materiais eventualmente ocorridas no bojo do decisum impugnado (art. 1.022 do CPC).
Trata-se, pois, de instituto que tem como propósito exclusivamente a aperfeiçoar a prestação jurisdicional, dedicando-se etiologicamente a purificar o julgado dos eventuais vícios que venham a maculá-lo.
Não traduz, por obvio, instrumento adequado para rediscussão de questões elucidadas por ocasião do julgamento.
In casu, o exame dos autos revela que ao proferir a sentença, especificamente no ponto no relatório, por um lapso, este juízo fez constar numeração diversa do contrato acostado em id 57794795. Portanto, constatado o equívoco, consistente na existência de erro material que poderá resultar em eventual nulidade, cumpre ao julgador proceder à retificação da decisão, aperfeiçoando, assim, a prestação jurisdicional. Sendo assim, retifico a sentença de id 59431909 para que do seu relatório conste os seguintes termos: “Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais na qual a parte requerente alega que realizou empréstimo consignado em seu nome junto ao banco requerido, em virtude do qual vêm sendo descontadas parcelas da modalidade RMC, que nega ter contraído, em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo consignado - Contrato nº 729975764 no valor de R$ 1.347,00 dividido em 72 parcelas vincendas de R$ 47,76.” Com tais razões, acolho os embargos para corrigir o erro material apontado.
Intimem-se.
Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
03/05/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
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01/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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01/03/2022 22:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/02/2022 23:59.
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01/03/2022 22:38
Decorrido prazo de ISIDORA MORAES em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 21:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 02:53
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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08/02/2022 20:47
Juntada de apelação cível
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07/02/2022 18:56
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 16:08
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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20/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2021 13:33
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:17
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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