TJMA - 0800666-05.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 11:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 06/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 07:53
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 19:22
Juntada de petição
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05/10/2022 15:37
Juntada de petição
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25/09/2022 21:59
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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25/09/2022 21:58
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800666-05.2022.8.10.0046 AUTOR: SUELY OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, M.
DE A.
SILVA REPRESENTACOES - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 16 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível -
20/09/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/09/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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14/09/2022 07:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/09/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:46
Juntada de petição
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02/08/2022 13:51
Juntada de contestação
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24/07/2022 00:41
Juntada de petição
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20/07/2022 08:52
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800666-05.2022.8.10.0046 AUTOR: SUELY OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, M.
DE A.
SILVA REPRESENTACOES - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/09/2022 09:30; Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados que, para melhor andamento do ato processual, na hipótese das partes e testemunhas não saberem utilizar o sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve: Acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 18 de julho de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
18/07/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:04
Audiência Instrução designada para 13/09/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2022 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/07/2022 19:34
Juntada de petição
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10/07/2022 08:08
Juntada de petição
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02/06/2022 14:45
Juntada de termo
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18/05/2022 08:21
Juntada de termo
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15/05/2022 11:05
Juntada de petição
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800666-05.2022.8.10.0046 AUTOR: SUELY OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, M.
DE A.
SILVA REPRESENTACOES - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 14/07/2022 10:10; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 14/07/2022 10:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 9 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
09/05/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/05/2022 12:16
Juntada de petição
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06/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800666-05.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Contratos de Consumo, Consórcio] REQUERENTE: SUELY OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO (OAB 20282-MA), MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS (OAB 12060-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, ATUAL (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 4 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/05/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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