TJMA - 0801044-54.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES CARVALHO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2023 08:29
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801044-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARIA FERNANDES CARVALHO E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROMARIO LISBOA DUTRA (OAB 14977-MA), LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE (OAB 13748-MA), FABIANO ARAUJO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO ARAUJO SILVA (OAB 13353-MA), ANSELMO DE SOUSA MOREIRA (OAB 22314-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL SA Avenida Vale do Pimenta, Parque Atlântico, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-160 Telefone(s): (98)4003-3001 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO DO BRASIL SA Avenida Vale do Pimenta, Parque Atlântico, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-160 Telefone(s): (98)4003-3001 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, CPC/2015, ao que julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela Demandante, uma vez que os fatos e fundamentos não encontram amparo legal.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do artigo 99, §3 do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, a parte não contemplada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deverá arcar com o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/02/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 16:17
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 12:22
Juntada de petição
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30/08/2022 01:23
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801044-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA FERNANDES CARVALHO Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROMARIO LISBOA DUTRA (OAB 14977-MA), LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE (OAB 13748-MA), FABIANO ARAUJO SILVA (OAB 13353-MA), ANSELMO DE SOUSA MOREIRA (OAB 22314-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL SA Telefone(s): (98)4003-3001 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/11/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050311011751500000061732470 MA.
FERNADES X BANCO DO BRASIL JUROS ABUSIVOS Petição 22050311011757500000061732487 identidade Documento Diverso 22050311011762800000061733296 comprovante de residência Documento Diverso 22050311011768400000061733301 demonstrtivo de evolução de dívida - contrato Documento Diverso 22050311011775200000061733315 ficha financeira Documento Diverso 22050311011787700000061733322 decreto lei Documento Diverso 22050311011800700000061733330 contracheque Documento Diverso 22050311011813300000061733336 procuração Documento Diverso 22050311011827800000061733342 extrato de conta corrente 2 Documento Diverso 22050311011851200000061734576 Intimação Intimação 22050409564665100000061825336 Citação Citação 22050409564686400000061825337 Contestação Contestação 22081712180806000000069125276 (MA) CONTESTAÇÃO - Revisional empréstimo - Nulidade das cláusulas - Juros - Repetição - MARIA FERNAN Petição 22081712180833200000069125277 1 Banco do Brasil - MA27422829 Documento Diverso 22081712180880000000069125278 2 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS27422831 Documento Diverso 22081712180939000000069125279 3 PROCURACAO BANCO27422832 Procuração 22081712181022500000069125280 4 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO27422833 Documento Diverso 22081712181085600000069125282 5 Substabelecimento MA - MONNARA RODRIGUES PORFIRO27422834 Documento Diverso 22081712181140700000069125283 6 02082022_816312_CartaPreposição2715669527422835 Documento Diverso 22081712181192300000069125285 7 2082022_816312_Procuração2715671827422837 Documento Diverso 22081712181232200000069125287 9578282552729564827422838 Documento Diverso 22081712181306600000069125288 Cláusulas Gerais CC 202729564927422839 Documento Diverso 22081712181353200000069125289 Cláusulas Gerais CDC 212729565027422840 Documento Diverso 22081712181407400000069125290 Cláusulas Gerais Convênio para Concessão de Empréstimo com Débito em Conta2729565127422841 Documento Diverso 22081712181431500000069125291 Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões Banco Do Bra Documento Diverso 22081712181454400000069125292 Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente - Contas Especiais272956532742 Documento Diverso 22081712181465900000069126393 Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente e Poupança2729565427422844 Documento Diverso 22081712181480900000069126394 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA DE POUPANÇA OURO EOU POUPANÇA POUPEX272956552 Documento Diverso 22081712181499400000069126395 Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo - Não Correntistas2729565627422846 Documento Diverso 22081712181510500000069126397 Cláusulas Gerais dos Convênios Consignados G2729565727422847 Documento Diverso 22081712181523200000069126398 ClausulascontratoCDC2729565827422848 Documento Diverso 22081712181538400000069126399 condições gerais Convênios2729565927422849 Documento Diverso 22081712181558400000069126402 DEL-mci.907852110-ComprovantedeEndereco-ver.12729566027422850 Documento Diverso 22081712181571500000069126403 DEL-mci.907852110-ComprovantedeEndereco-ver.22729566127422851 Documento Diverso 22081712181588100000069126404 DEL-mci.907852110-ComprovantedeRenda-ver.12729566227422852 Documento Diverso 22081712181607800000069126405 DEL-mci.907852110-ComprovantedeRenda-ver.22729566327422853 Documento Diverso 22081712181649800000069126406 DEL-mci.907852110-CPF-ver.22729566427422855 Documento Diverso 22081712181666500000069126408 DEL-mci.907852110-DeclaracoeseAutorizacoes-ver.12729566527422856 Documento Diverso 22081712181686400000069126409 DEL-mci.907852110-DeclaracoeseAutorizacoes-ver.22729566627422857 Documento Diverso 22081712181696100000069126411 DEL-mci.907852110-DeclaracoeseAutorizacoes-ver.32729566727422858 Documento Diverso 22081712181711100000069126412 DEL-mci.907852110-DocumentodeIdentificacao-ver.22729566927422859 Documento Diverso 22081712181770900000069126413 DEL-mci.907852110-DocumentodeIdentificacao-ver.32729567027422860 Documento Diverso 22081712181814900000069126414 DEL-mci.907852110-RequerimentoseSolicitacoes-ver.12729567127422861 Documento Diverso 22081712181837800000069126415 DEL-mci.907852110-RequerimentoseSolicitacoes-ver.22729567227422862 Documento Diverso 22081712181857800000069126416 EXXT9578282552729567327422863 Documento Diverso 22081712181873500000069126417 FAQ Repactuação parcelas GOV MA2729567427422864 Documento Diverso 22081712181896300000069126418 HABILITAÇÃO PJE Petição 22081713585241500000069137569 (MA) MANIFESTAÇÃO - Cadastramento - Habilitação - MARIA FERNANDES CARVALHO27422703 Petição 22081713585252300000069137576 1 Banco do Brasil - MA27422704 Procuração 22081713585259900000069137577 2 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS27422705 Documento Diverso 22081713585277200000069137580 3 PROCURACAO BANCO27422706 Procuração 22081713585300300000069137590 4 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO27422707 Documento Diverso 22081713585335700000069137584 Certidão Certidão 22082512452660200000069772877 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/08/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/11/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:18
Juntada de contestação
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06/05/2022 03:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801044-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA FERNANDES CARVALHO Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROMARIO LISBOA DUTRA (OAB 14977-MA), LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE (OAB 13748-MA), FABIANO ARAUJO SILVA (OAB 13353-MA), ANSELMO DE SOUSA MOREIRA (OAB 22314-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL SA Telefone(s): (98)4003-3001 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/08/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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