TJMA - 0002711-03.2007.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de MAURO VANDERLEI ZANCHIN em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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09/03/2023 11:15
Realizado cálculo de custas
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09/03/2023 09:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2023 11:45
Decorrido prazo de MAURO VANDERLEI ZANCHIN em 19/12/2022 23:59.
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10/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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02/09/2022 09:45
Realizado cálculo de custas
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01/09/2022 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:21
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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15/07/2022 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 09:36
Decorrido prazo de IVAN WAGNER MELO DINIZ em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 09:36
Decorrido prazo de DAMARES JULLIANE DA CONCEICAO SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:18
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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03/06/2022 20:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 18:55
Decorrido prazo de IVAN WAGNER MELO DINIZ em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 18:55
Decorrido prazo de DAMARES JULLIANE DA CONCEICAO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002711-03.2007.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE), DAMARES JULLIANE DA CONCEICAO SANTOS (OAB 16632-MA), IVAN WAGNER MELO DINIZ (OAB 8190-MA) PARTE RÉ: MAURO VANDERLEI ZANCHIN e outros FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE), DAMARES JULLIANE DA CONCEICAO SANTOS (OAB 16632-MA), IVAN WAGNER MELO DINIZ (OAB 8190-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 66324256, a seguir transcrito(a): "Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO em face de MAURO VANDERLEI ZANCHIN E OUTRO (1), na qual os litigantes informaram a autocomposição da lide e postularam a homologação judicial de acordo, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC, para fins de extinção do feito.
RELATEI BREVEMENTE.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação celebrada entre os litigantes nos termos da minuta de acordo apresentada às fls.163/173, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, c.c art.924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Como requerem as partes, proceda-se, via RENAJUD, à baixa de eventual restrição judicial veículos em nome da parte executada.
Caso necessário, oficie-se ao órgão de trânsito para a liberação da restrição.
Custas e honorários conforme acordado.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 6 de maio de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
26/05/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 15:42
Juntada de petição
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09/05/2022 19:28
Homologada a Transação
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06/05/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) de nº 0002711-03.2007.8.10.0026 Polo ativo: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DAMARES JULLIANE DA CONCEICAO SANTOS - MA16632, IVAN WAGNER MELO DINIZ - MA8190-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Polo passivo: MAURO VANDERLEI ZANCHIN e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
BALSAS/MA, 04/05/2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente -
04/05/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2007
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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