TJMA - 0000135-10.2016.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:25
Juntada de petição
-
14/04/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:01
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 09:56
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/02/2025 15:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/02/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:07
Juntada de petição
-
13/12/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 17:35
Juntada de diligência
-
28/11/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:35
Juntada de diligência
-
22/11/2024 08:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:52
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2024 07:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 07:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:39
Outras Decisões
-
01/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:06
Juntada de petição
-
01/08/2024 08:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:37
Juntada de petição
-
11/06/2024 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 14:35
Juntada de termo de juntada
-
25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão- AGED em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2024 09:03
Juntada de termo de juntada
-
09/05/2024 14:52
Juntada de termo de juntada
-
08/05/2024 09:22
Juntada de termo de juntada
-
08/05/2024 09:08
Juntada de termo de juntada
-
07/05/2024 08:00
Juntada de protocolo
-
07/05/2024 07:44
Juntada de protocolo
-
03/05/2024 15:12
Juntada de protocolo
-
03/05/2024 15:10
Juntada de protocolo
-
03/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Ofício
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02/05/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 16:57
Outras Decisões
-
26/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:54
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/02/2024 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/02/2024 18:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/02/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 11:24
Juntada de termo de juntada
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000135-10.2016.8.10.0127 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito, inclusive com o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Transcorrido os prazos acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
13/11/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:08
Juntada de petição
-
13/10/2023 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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