TJMA - 0800522-72.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 14:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:54
Juntada de parecer
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18/05/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 13:23
Juntada de malote digital
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02/05/2022 01:18
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual de 18 a 25 de abril de 2022.
Nº Único: 0800522-72.2022.8.10.0000 Habeas Corpus – Imperatriz (MA) Paciente : Antonio Carlos de Sousa Silva Defensor Público: André Luis Jacomin Advogado: Ricardo Galvão Monte Lima (OAB/MA nº 19.769) Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Imperatriz Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Habeas Corpus.
Execução Penal.
Insurgência contra a decisão que indeferiu pedido de livramento condicional.
Cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos.
Não pagamento da multa como óbice ao benefício.
Reeducando hipossuficiente.
Writ impetrado como sucedâneo de agravo em execução penal.
Ilegalidade manifesta.
Conhecimento e concessão. 1.
Consoante entendimento reiterado na jurisprudência dos Pretórios Superiores, a angusta via do habeas corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal “[…] para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus [...] HC 110945, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012”, sob pena de subversão seus nobres propósitos constitucionais, de tutela do direito de ir e vir, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade que ensejam a concessão da ordem de ofício, na esteira do art. 654, § 2º, do CPP. 2.
A decisão que nega o livramento condicional ao reeducando, comprovadamente hipossuficiente, unicamente pelo não pagamento da multa, configura manifesto constrangimento ilegal. 3.
Habeas corpus concedido.
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra o parecer ministerial, em conhecer do habeas corpus e, no mérito, conceder a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Presidente/Relator), Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Regina Lúcia de Almeida Rocha.
São Luís (MA), 25 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida PRESIDENTE/RELATOR -
28/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:02
Concedido o Habeas Corpus a ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA - CPF: *44.***.*79-11 (IMPETRANTE)
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26/04/2022 14:10
Juntada de malote digital
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26/04/2022 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 13:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2022 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2022 12:45
Juntada de parecer
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16/03/2022 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2022 15:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2022 15:17
Juntada de documento
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18/02/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/02/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 12:26
Juntada de parecer do ministério público
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14/02/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2022 09:25
Juntada de Informações prestadas
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26/01/2022 02:23
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Execução Penal - VEP em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 03:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 08:23
Juntada de malote digital
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18/01/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 14:44
Conclusos para decisão
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16/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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