TJMA - 0830792-13.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:55
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:55
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:55
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 12:19
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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24/01/2023 10:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/01/2023 08:47
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:47
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:52
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:51
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:51
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 18/10/2022 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830792-13.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: DIONNATA REIS NASCIMENTO ADVOGADO: JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES OAB- MA17764, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA OAB- MA8813, LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA OAB- MA11882-A SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) proposta por DIONNATA REIS NASCIMENTO, devidamente qualificado(a) nos autos.
Intimada a parte autora para comprovar a incapacidade financeira, deixou de se manifestar (id 57702672).
Em seguida, a parte autora foi devidamente intimada, pessoalmente, bem como o seu patrono, para dizer se mantinha interesse no prosseguimento do feito, no entanto, mais uma vez, quedou-se inerte, conforme certidão de id 65347570 e 81252550.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Julgamento à margem da ordem cronológica permitido pelo art. 12, parágrafo único, IV, do Novo Código de Processo Civil.
No caso, verifica-se que a parte autora foi intimada pessoalmente, bem como seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo sem se manifestar.
Com efeito, uma das causas de extinção do processo é a negligência da parte em dar curso ao feito.
No presente caso, observo que o processo está paralisado há mais de 1 (um) ano por negligência da parte autora, aplicando-se ao caso, a hipótese prevista no artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 485, inciso II, do CPC.
Sem custas, pois ora defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
São Luís, 19 de dezembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
19/12/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/11/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
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24/11/2022 16:06
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 12/09/2022 23:59.
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12/10/2022 05:48
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830792-13.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: DIONNATA REIS NASCIMENTO ADVOGADOS: JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES - MA17764, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA - MA8813, LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA - MA11882-A DESPACHO Diante do retorno da AR com o campo "ausente" preenchido, determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de id 49510713, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte autora.
Não sendo encontrada a parte autora, intime-se o defensor público para atualização do endereço, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
06/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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01/09/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830792-13.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: DIONNATA REIS NASCIMENTO ADVOGADO : JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES OAB- MA17764 DESPACHO: Intimação do patrono da parte autora para atualização de endereço, conforme despacho: [...] Não sendo encontrada a parte autora, intime-se o defensor público para atualização do endereço, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
30/08/2022 20:40
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 18:23
Decorrido prazo de DIONNATA REIS NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 11:04
Juntada de diligência
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12/08/2022 06:54
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830792-13.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: DIONNATA REIS NASCIMENTO ADVOGADO: JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES OAB- MA17764 DESPACHO: Diante do retorno da AR com o campo "ausente" preenchido, determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de id 49510713, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte autora.
Não sendo encontrada a parte autora, intime-se o defensor público para atualização do endereço, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
09/08/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
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04/08/2022 17:45
Juntada de termo
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04/08/2022 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:13
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830792-13.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: DIONNATA REIS NASCIMENTO ADVOGADO : JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES OAB- MA17764 DESPACHO: Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 60540091, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte autora.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
01/07/2022 10:49
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:47
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 06:44
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830792-13.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: DIONNATA REIS NASCIMENTO ADVOGADO: JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES OAB- MA17764 DESPACHO: Tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes, juntado sob ID 60540091, intime-se o autor, por meio de seu novo patrono, para que cumpra o despacho ID 49510713, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após o fluxo do prazo assinalado, com ou sem resposta, retorne concluso para deliberação.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza Respondendo pela Vara -
02/05/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:01
Decorrido prazo de DIONNATA REIS NASCIMENTO em 23/02/2022 23:59.
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21/03/2022 21:38
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 03:40
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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31/01/2022 07:57
Juntada de Certidão
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25/01/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 21:53
Conclusos para despacho
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06/12/2021 21:53
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:33
Decorrido prazo de ARISTIDES AGUIAR PONTES JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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18/08/2021 17:32
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 07:55
Conclusos para despacho
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21/07/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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