TJMA - 0002265-31.2012.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 12:29
Juntada de petição
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12/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:08
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:56
Juntada de Alvará
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01/11/2021 14:33
Juntada de petição
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29/10/2021 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 09:01
Juntada de petição
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20/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:47
Juntada de petição
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30/06/2021 00:20
Juntada de requisição de pequeno valor
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29/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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01/04/2021 15:58
Juntada de Petição
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11/03/2021 13:26
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0002265-31.2012.8.10.0056 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Autarquia Previdenciária.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que apresentou os cálculos constantes no id. 35516523.
Instados a se manifestarem, a parte autora concordou com os cálculos (id. 37791594) e o INSS quedou-se inerte (certidão de id. 38154389).
Ante tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, id. 35516523, no valor de 109.566,75 (cento e nove mil e quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para os fins de direito.
Com efeito, determino: Expeça-se ofício precatório, para pagamento do valor principal, correspondente a R$ 99.906,14 (noventa e nove mil e novecentos e seis reais e quatorze centavos), em favor da parte autora, para fins de quitação, com expedição do alvará.
E, expeça-se também ofício requisitório, para pagamento do valor dos honorários sucumbenciais, devidos ao advogado, no valor de R$ 9.960,61 (nove mil e novecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), para fins de quitação, com expedição do alvará.
Após cumprimento das diligências, efetuado o pagamento, arquivem-se os autos definitivamente, face a extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Santa Inês, MA, datado e assinado pelo sistema. RC -
11/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 17:05
Outras Decisões
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18/11/2020 17:06
Conclusos para decisão
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18/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:36
Juntada de petição
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10/10/2020 07:21
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:08
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:56
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:48
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:17
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
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12/09/2020 21:35
Conta Atualizada
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19/06/2020 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2020 08:00
Juntada de Certidão
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19/06/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:17
Conclusos para decisão
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15/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
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29/05/2020 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:48
Decorrido prazo de JESSE DE OLIVEIRA SOUZA em 20/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
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11/05/2020 15:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/05/2020 15:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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