TJMA - 0800445-24.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 09:59
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:59
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:43
Juntada de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 08:22
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:28
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:22
Juntada de petição
-
22/08/2024 03:35
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:21
Juntada de termo
-
09/08/2024 15:27
Juntada de petição
-
07/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:18
Juntada de diligência
-
31/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:18
Juntada de diligência
-
02/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:49
Juntada de termo
-
10/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:01
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:51
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:23
Juntada de diligência
-
16/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:23
Juntada de diligência
-
09/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 21:40
Juntada de petição
-
25/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:01
Juntada de termo de juntada
-
08/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 01:34
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 16:49
Juntada de petição
-
07/02/2024 04:26
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 06/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 01:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 09:34
Juntada de petição
-
05/04/2022 10:55
Juntada de termo
-
01/04/2022 18:15
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:57
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:40
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:46
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:44
Conta Atualizada
-
21/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2021 06:52
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:52
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:51
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:34
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:19
Juntada de termo
-
04/05/2021 11:30
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 19:02
Juntada de petição
-
16/04/2021 09:59
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800445-24.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Exequente: MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA e outros Executado: A.S.S.
MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - OABMA12907 EXEQUENTE: CINTIA GODINHO PEREIRA ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - OABMA12907 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO id 44064664 proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E C I S Ã O Como se observa a parte requereu expedição de ofício às Serventias Extrajudiciais visando obter informações quanto a existência de imóveis em nome do devedor.
A esse respeito entendo que referida diligência não pode ser imposta ao Poder judiciário, não sendo tal ônus deste Poder , mas sim da própria parte, uma vez que a própria parte possui condições de requerer junto à referida serventia extrajudicial informações sobre eventuais bens imóveis existentes em nome do executado, conforme se abstrai da redação dos artigos 16 e 17 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos).
Somente seria aceitável atuação deste Poder se a prova não estivesse ao alcance da parte, o que não é o caso em questão.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado.
Intimem-se os autores desta decisão, e para no prazo de 10 dias impulsionar o feito, requerendo as providências pertinentes.
Ressalto que no âmbito do Juizado Especial, a ausência de bens penhoráveis é causa de extinção do feito, com expedição de certidão de dívida para fins de protesto.
Imperatriz-MA, 14 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 14 de abril de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/04/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:09
Outras Decisões
-
26/03/2021 18:14
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:14
Juntada de termo
-
24/03/2021 23:28
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:07
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
03/03/2021 09:45
Juntada de petição
-
25/02/2021 07:49
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:42
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800445-24.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Exequente: MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA e outros Executado: A.S.S.
MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - OABMA12907 EXEQUENTE: CINTIA GODINHO PEREIRA ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - OABMA12907 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme despacho de id 39207712. Imperatriz-MA, 11 de fevereiro de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Secretário Judicial Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
11/02/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:45
Juntada de penhora não realizada
-
08/02/2021 14:00
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/01/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 14:12
Juntada de Alvará
-
13/01/2021 16:16
Juntada de petição
-
15/12/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 13:29
Juntada de termo
-
07/12/2020 18:03
Juntada de petição
-
07/12/2020 18:00
Juntada de petição
-
27/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:13
Juntada de petição
-
25/11/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:22
Outras Decisões
-
20/11/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 05:42
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 17/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:42
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 13:42
Juntada de termo
-
13/10/2020 08:59
Juntada de petição
-
30/09/2020 11:25
Juntada de transferência BACENJUD
-
30/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:21
Transitado em Julgado em 11/09/2020
-
21/09/2020 16:19
Juntada de petição
-
20/09/2020 06:54
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:54
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:54
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:23
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:23
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:23
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:39
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 09:13
Outras Decisões
-
18/08/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 12:55
Juntada de termo
-
18/08/2020 11:59
Juntada de petição
-
17/08/2020 12:38
Juntada de petição
-
15/08/2020 01:05
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 12:21
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
07/07/2020 09:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/04/2020 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 12:26
Juntada de termo
-
24/04/2020 12:24
Juntada de termo
-
17/04/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 10:44
Juntada de Alvará
-
06/04/2020 13:27
Juntada de petição
-
06/04/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:55
Juntada de Ato ordinatório
-
20/03/2020 14:43
Juntada de transferência BACENJUD
-
18/03/2020 16:33
Juntada de petição
-
18/03/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 01:29
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 15:34
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
19/12/2019 10:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
13/12/2019 09:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/12/2019 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 10:21
Juntada de termo
-
03/12/2019 10:20
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 00:21
Juntada de petição
-
28/11/2019 12:17
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 12:16
Transitado em Julgado em 14/11/2019
-
28/11/2019 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/11/2019 00:39
Decorrido prazo de A.S.S. MORAIS (NOME FANTASIA: FESTAS E FLORES) em 14/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 02:41
Decorrido prazo de MANOEL JOHNE OLIVEIRA BANDEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 02:41
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 10:53
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2019 17:32
Conclusos para julgamento
-
19/07/2019 12:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/07/2019 15:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/06/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 10:54
Juntada de diligência
-
11/06/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 09:31
Audiência instrução e julgamento redesignada para 18/07/2019 15:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/06/2019 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2019 17:11
Audiência instrução e julgamento designada para 13/06/2019 14:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/05/2019 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/05/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
25/04/2019 02:25
Decorrido prazo de CINTIA GODINHO PEREIRA em 24/04/2019 23:59:00.
-
08/04/2019 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/05/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/03/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 15:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/03/2019 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2019 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/03/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 21:46
Juntada de petição
-
06/02/2019 08:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 21:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2019 11:20.
-
05/02/2019 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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