TJMA - 0800796-66.2019.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 13:32
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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03/09/2021 03:29
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 26/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:31
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:31
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:26
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:26
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 28/06/2021 23:59.
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04/08/2021 02:51
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 17:11
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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21/07/2021 16:41
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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09/02/2021 12:59
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 12:58
Juntada de termo
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05/02/2021 10:40
Juntada de petição de notificações para explicações (275)
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02/02/2021 10:09
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 08:30 2ª Vara Cível de Bacabal .
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26/01/2021 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N. 0800796-66.2019.8.10.0024 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE MOURA NETO REU: JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O 1.
Designo o dia 02.02.2021, às 08h30, nas salas física e virtual - sala 01 - deste Juízo; 2.
Intimem-se as partes e seus advogados; 3.
Considerando que o réu prestará depoimento pessoal, na forma do art. 385, §1º, do CPC, na respectiva intimação deve constar a advertência de que sua ausência injustificada, ou, em caso de comparecimento, se recuse a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão; 4.
Conforme o art. 455 do CPC, compete à parte que arrolou as testemunhas providenciar a intimação das mesmas, ou apresentá-las em banca à audiência independentemente de intimação; 5.
Considerando a atual situação de restrição sanitária, o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta n. 34/2020-TJ/Ma e Portaria n. 2272/2020 deste Juízo, será observado o Protocolo I abaixo.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito PROTOCOLO I Orientações para participação nas audiências virtuais da 2ª Vara Cível na atual situação de restrição sanitária causada pela pandemia do COVID19.
Sala 01 1.
Como acessar a sala de audiências virtual: 1.1.
Link e dados para acesso à sala 01 da 2ª Vara Cível: Link: https://vc.tjma.jus.br/vara4bacs1 Usuário: Senha: tjma1234 1.2.
Requisitos técnicos: a) Computador (preferencial) ou Smartphone com acesso à internet, câmera (webcam), microfone e alto-falantes / fones de ouvido (preferencial) em funcionamento; b) Browser Google Chrome (preferencial) ou Monzilla Firefox atualizados; 1.3.
Como acessar: a) Não há necessidade de cadastro prévio ou instalação de qualquer aplicativo; b) Basta clicar no link acima que haverá o encaminhamento para a página de acesso do sistema; c) Informar seu nome civil no campo usuário.
No campo senha, informar a senha constante no item 1.1. Após clicar no botão “Entrar"; d) Conceder as autorizações para o uso do microfone e da câmera; e) Aguardar a liberação de entrada pelo moderador da sala; f) O usuário externo somente poderá acessar a sala virtual caso um moderador já tenha previamente adentrado; do contrário, será exibido apenas o brasão do Estado do Maranhão; g) Neste caso, aguarde a hora designada ou entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível por meio dos contatos disponibilizados para informações. 2.
Aquele que não possua condições técnicas para participação remota deverá se dirigir à sala de audiências da 2.ª Vara Cível de Bacabal, situada no Juiz Deusimar Freitas de Carvalho à Rua Manuel Alves de Abreu, s/n, Centro, Bacabal/Ma, usando máscara e desacompanhado de pessoas que não participarão do ato, salvo em caso de estrita necessidade de acompanhante, devendo se submeter aos protocolos sanitários estabelecidos pela Diretoria do Fórum; 3.
Em todas as audiências, haverá pelo menos um servidor deste Juízo na sala de audiências física da 2ª Vara Cível, o qual ficará responsável por secretariar os trabalhos, recepcionar e orientar os participantes da audiência, bem como efetuar o pregão presencial nas dependências do Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho; 4.
Haverá uma tolerância de 15 minutos da hora designada para que o participante adentre na sala virtual ou se apresente junto à sala de audiências deste Juízo no Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho; 5.
Dados os 15 minutos da hora designada, ou do primeiro pregão, o servidor a que se refere o item anterior fará um segundo apregoamento, salvo se todos já tiverem comparecido; 6.
Feitas as intimações na forma e tempo da legislação processual, este Juízo não irá ‘telefonar’ ou, de qualquer forma, instar ou ‘lembrar’ os participantes, incluindo-se os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores dos entes públicos, de se apresentarem no dia e hora designados; 7.
As partes, testemunhas, peritos, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e procuradores dos entes públicos, que optarem pela sua participação na audiência por videoconferência são os únicos responsáveis pelas condições técnico-operacionais dos equipamentos que utilizarem; 8.
O não comparecimento injustificado será consignado em ata e importará na aplicação das consequências previstas na legislação processual; 9.
Em caso de justo impedimento ao comparecimento, deve-se observar o disposto no art. 362, §1º, do CPC.
Cabe ao interessado peticionar nos autos ou se valer de quaisquer dos meios de comunicação disponibilizados; 10.
Ressalvadas as audiências de conciliação, de saneamento compartilhado ou quando os participantes estiverem utilizando a estrutura da sala de audiências física do Juízo, todos deverão utilizar equipamentos próprios e se encontrarem em ambientes físicos distintos, sendo vedado ao advogado/procurador/defensor/promotor e seu patrocinado, bem como às testemunhas arroladas, o compartilhamento do mesmo local e equipamento de comunicação’; 11.
Em prestígio ao dever de cooperação do art. 6º do CPC, bem como em obediência à regra do art. 455 do mesmo Código, compete ao advogado/defensor público da causa orientar seus patrocinados e testemunhas de todos os termos presente PROTOCOLO, assim como da data, hora e local da audiência.
Intimação de testemunhas por este Juízo somente nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC; 12.
Os depoimentos serão gravados em mídia audiovisual pelo próprio sistema de videoconferência e posteriormente disponibilizados nos autos pela Secretaria ou serão reduzidos a termo por ditado do Magistrado, a critério do mesmo; 13.
Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e procuradores dos entes públicos poderão fazer consignar na ata da audiência, após concedida a palavra pelo Magistrado, os seus requerimentos ou manifestações mediante ditado ao servidor responsável por secretariar os trabalhos, ou digitá-las no “bate-papo” do sistema de videoconferência, cujo texto será posteriormente “copiado e colado” na ata; 14.
Para o caso de alegações finais na própria audiência, observar-se-á o disposto art. 364 do CPC.
A manifestação será oral e gravada; 15.
Caso o advogado/defensor queira dialogar de forma reservada com seu constituinte, deverá fazê-lo meios próprios, salvo quando este estiver prestando depoimento pessoal; 16.
Antes do encerramento da audiência, será disponibilizada, via recurso de “compartilhamento de tela”, a ata para conferência de todos, fazendo-se, se for o caso, os ajustes necessários; 17.
A ata será assinada apenas pelo presidente do ato, conforme o art. 25 da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça. -
11/01/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2021 09:44
Audiência Instrução designada para 02/02/2021 08:30 2ª Vara Cível de Bacabal.
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19/12/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:46
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:45
Juntada de termo
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17/12/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:35
Juntada de petição
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14/12/2020 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2020 12:54
Conclusos para decisão
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15/09/2020 12:53
Juntada de termo
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15/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
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07/08/2020 02:42
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 06/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 12:08
Juntada de petição
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29/06/2020 12:00
Juntada de petição
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10/06/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 13:28
Conclusos para despacho
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05/06/2020 13:28
Juntada de termo
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05/06/2020 13:26
Juntada de Certidão
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09/05/2020 01:11
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 08/05/2020 23:59:59.
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24/02/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2020 19:14
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2020 01:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 16:55
Juntada de contestação
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09/12/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 17:02
Juntada de diligência
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09/09/2019 08:59
Juntada de Certidão
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07/09/2019 20:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 07:56
Conclusos para despacho
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29/07/2019 22:47
Juntada de petição
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29/07/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 21:55
Conclusos para despacho
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22/03/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 13:04
Conclusos para despacho
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11/03/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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