TJMA - 0805828-22.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:47
Juntada de petição
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13/10/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 08:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2022 19:34
Juntada de petição
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01/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 30/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:14
Juntada de petição
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17/08/2022 04:07
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 15:33
Juntada de malote digital
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15/08/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2022 09:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO - PGE (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2022 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2022 16:08
Juntada de contrarrazões
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04/05/2022 02:09
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0805828-22.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : Rogério Belo Pires Matos.
Agravado :Jones Paulo Luz - ME.
Advogado : Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB/PR 65436) Relator : Des.Antonio Guerreiro Júnior. DESPACHO A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
02/05/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
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28/03/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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