TJMA - 0800456-68.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 10:41
Juntada de petição
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17/08/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800456-68.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: SONIA REGINA CARVALHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
15/08/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 12:44
Juntada de termo
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15/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
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12/08/2022 11:51
Juntada de termo
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12/08/2022 11:43
Juntada de petição
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02/08/2022 09:18
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800456-68.2022.8.10.0008 PJe Requerente: SONIA REGINA CARVALHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 29 de julho de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
29/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:56
Juntada de petição
-
16/07/2022 14:06
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800456-68.2022.8.10.0008 PJe Requerente: SONIA REGINA CARVALHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução (ID 71165810), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
12/07/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 06:55
Juntada de termo
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11/07/2022 15:50
Juntada de petição
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04/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800456-68.2022.8.10.0008 PJe Requerente: SONIA REGINA CARVALHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 24 de junho de 2022.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
24/06/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:49
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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08/06/2022 13:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/06/2022 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 00:02
Juntada de petição
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07/06/2022 12:24
Juntada de contestação
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03/06/2022 12:25
Juntada de petição
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05/05/2022 16:19
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800456-68.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: SONIA REGINA CARVALHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 08/06/2022 10:30 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
03/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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