TJMA - 0817751-47.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 21:12
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:19
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:28
Outras Decisões
-
26/07/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:51
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:47
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:53
Juntada de petição
-
05/07/2022 20:11
Juntada de petição
-
05/07/2022 14:22
Juntada de petição
-
02/07/2022 03:16
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
22/06/2022 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:59
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:59
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 16/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 12:24
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
25/02/2022 08:57
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:57
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 20:02
Juntada de petição
-
21/02/2022 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
16/02/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 17:55
Juntada de petição
-
08/02/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 09:01
Juntada de petição
-
20/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817751-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263 EXECUTADO: JOEL DOURADO FRANCO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 DECISÃO: Vistos etc.
Indefiro o pedido de levantamento do valor penhorado, considerando que ainda se encontra pendente os Embargos à Execução opostos pelo executado.
Registre-se que a sentença monocrática havia acolhido o referido incidente para extinguir este feito executivo.
Desta decisão houve recurso ao E.
Tribunal de Justiça que entendeu por anular o decisum referenciado, de sorte que a cautela recomenda que os Embargos sejam apreciados primeiro antes de determinar a liberação de qualquer valor.
Por fim, como o Juízo da Execução se encontra garantido, determino a suspensão deste feito até a apreciação dos embargos.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2021 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 12:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:23
Juntada de petição
-
24/03/2021 15:27
Juntada de petição
-
10/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817751-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263 EXECUTADO: JOEL DOURADO FRANCO Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que a parte requerida, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
08/03/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817751-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263 EXECUTADO: JOEL DOURADO FRANCO Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:29
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 18:03
Juntada de petição
-
04/10/2020 01:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2020 01:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 08:00
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 20:13
Juntada de petição
-
05/09/2020 03:02
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 06:48
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:01
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 12/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:43
Juntada de petição
-
20/07/2020 04:12
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 15/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:12
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 15/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 21:39
Juntada de petição
-
22/06/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2020 02:14
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 29/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 11:28
Juntada de petição
-
25/03/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2019 03:09
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:07
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:11
Juntada de petição
-
26/08/2019 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 18:29
Juntada de Ato ordinatório
-
12/07/2019 00:29
Decorrido prazo de JOEL DOURADO FRANCO em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 17:39
Juntada de petição
-
25/06/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:56
Juntada de diligência
-
29/05/2019 01:20
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 01:20
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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