TJMA - 0804022-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 22:03
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:15
Juntada de petição
-
10/10/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 05:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 11:20
Desentranhado o documento
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13/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:36
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2024 21:30
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 06:02
Juntada de petição
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27/05/2024 18:26
Juntada de petição
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24/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 08:50
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/04/2024 15:55
Realizado Cálculo de Tributos
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25/03/2024 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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13/03/2024 07:37
Juntada de petição
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11/03/2024 14:46
Juntada de petição
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30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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15/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:08
Juntada de petição
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10/01/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 11:20
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 09:31
Juntada de Ofício
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24/11/2023 09:30
Juntada de Ofício
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23/11/2023 16:46
Juntada de Ofício
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23/11/2023 16:44
Juntada de Ofício
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31/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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25/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 08:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS em 29/11/2022 23:59.
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13/12/2022 01:30
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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28/11/2022 14:19
Juntada de petição
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18/11/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/08/2022 10:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/12/2021 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:12
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
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04/09/2021 17:05
Juntada de petição
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11/08/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS em 09/08/2021 23:59.
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24/07/2021 08:58
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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22/07/2021 09:09
Juntada de petição
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14/07/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 12:11
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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01/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
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30/05/2021 19:03
Juntada de petição
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14/05/2021 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:44
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2021 14:58
Juntada de petição
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31/03/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 07:56
Conclusos para despacho
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04/03/2021 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2021 17:18
Juntada de petição
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12/02/2021 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804022-80.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CAMPOS e OUTROS em face do ESTADO DO MARANHÃO, todos qualificados na inicial.
Requerem as exequentes que seja dada cumprimento a sentença exarada nos autos do Processo nº 18962/2009, que tramitou na 3º Vara da Fazenda Pública.
Relatados.
Decido.
Analisando os autos, constata-se que as exequentes pretendem ver executada sentença proferida em ação individual que tramitou na 3º Vara da Fazenda Pública e, portanto, diverge da previsão contida no PROV 292017, que trata da distribuição de processo para esta unidade judicial.
Desta feita, considerando o teor do art. 516, II do CPC, que estabelece que “O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: […] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”, consagrando regra de competência funcional e, portanto, absoluta (arts. 61 e 64, par. 1º, do CPC/2015), declino a competência deste juízo para processar e julgar este cumprimento de sentença, remetendo os autos virtuais à 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Promova-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
10/02/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:17
Declarada incompetência
-
03/02/2021 15:36
Juntada de petição
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03/02/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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