TJMA - 0801996-52.2018.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 13:47
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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12/07/2022 22:54
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 14/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:14
Decorrido prazo de MARIA ALDAIRES BEZERRA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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30/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 10:00, 2ª Vara de Presidente Dutra.
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24/05/2022 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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20/05/2022 09:34
Juntada de petição
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02/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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02/05/2022 05:43
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0801996-52.2018.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: MARIA ALDAIRES BEZERRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RUAN CLARO COSTA SILVA - MA14657 Parte Ré: BANCO PAN S/A DESPACHO Ante a retomada da tramitação do feito, designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2022 às 10h:00, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut, sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra/MA, 23 de fevereiro de 2022.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
28/04/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 16:50
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/02/2022 07:18
Conclusos para despacho
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29/06/2019 05:40
Decorrido prazo de MARIA ALDAIRES BEZERRA SILVA em 28/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 10:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/10/2018 10:59
Conclusos para despacho
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04/10/2018 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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