TJMA - 0800038-43.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 04:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:40
Juntada de petição
-
22/06/2024 00:33
Decorrido prazo de José Guaberto, Maria de Lourdes Queiroz em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Vicente Arimateia em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Antônio Alves em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Firmino Fernandes em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Manoel José Rodrigues em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:56
Decorrido prazo de Dionísio Alves Araújo em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:07
Juntada de diligência
-
30/05/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:07
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:55
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:55
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:53
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:53
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:35
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:35
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:19
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:19
Juntada de diligência
-
16/05/2024 01:53
Decorrido prazo de Maria de Lourdes Queiroz em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:38
Decorrido prazo de Raimundo Frazão em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:47
Juntada de diligência
-
14/05/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 00:47
Juntada de diligência
-
14/05/2024 00:40
Juntada de diligência
-
14/05/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 00:40
Juntada de diligência
-
11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de Germano Ferreira em 10/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:14
Decorrido prazo de Francisco Maciel em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:54
Juntada de diligência
-
23/04/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:54
Juntada de diligência
-
19/04/2024 13:42
Juntada de diligência
-
19/04/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:41
Juntada de diligência
-
19/04/2024 02:03
Decorrido prazo de José Augusto Vieira em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:19
Juntada de diligência
-
18/04/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:19
Juntada de diligência
-
17/04/2024 02:56
Decorrido prazo de José Maria Alvim em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:47
Juntada de diligência
-
08/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:47
Juntada de diligência
-
04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de João Severo dos Santos em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:17
Juntada de diligência
-
26/03/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:17
Juntada de diligência
-
26/03/2024 00:11
Juntada de diligência
-
26/03/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:11
Juntada de diligência
-
22/03/2024 14:07
Juntada de diligência
-
22/03/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:07
Juntada de diligência
-
22/03/2024 00:12
Juntada de diligência
-
21/03/2024 17:55
Juntada de diligência
-
21/03/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:54
Juntada de diligência
-
11/03/2024 02:04
Juntada de diligência
-
11/03/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:04
Juntada de diligência
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:49
Juntada de réplica à contestação
-
25/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800038-43.2022.8.10.0134 DESPACHO Reservo-me a apreciar o pleito de reconhecimento de conexão quando da decisão de saneamento e organização do processo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, caso queira, sobre a peça de resposta.
Cumpram-se integralmente as determinações contidas na parte final da decisão de ID nº 92438840.
Quanto à determinação do juízo ad quem trazida na decisão de ID nº 97235641 (levantamento das famílias que ocupam o imóvel ora discutido), considerando que este juízo não possui estrutura suficiente para cumpri-la, especialmente porque conta com quadro de servidores reconhecidamente defasado, oficie-se à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão solicitando apoio no cumprimento da aludida diligência.
Timbiras/MA, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
23/08/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:32
Juntada de petição
-
21/07/2023 09:24
Juntada de petição
-
19/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:35
Juntada de contestação
-
17/05/2023 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:48
Juntada de petição
-
27/04/2023 12:25
Juntada de petição
-
19/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800038-43.2022.8.10.0134 DESPACHO Mantenho meu entendimento pela incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, sem prejuízo da obediência devida em caso de eventual decisão definitiva em sentido contrário proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0801021-22.2023.8.10.0000.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência feito pelo requerido e contida no ID nº 87286523, em 10 (dez) dias.
Timbiras, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
10/04/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:15
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 08:56
Juntada de petição
-
26/12/2022 09:03
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
19/12/2022 15:18
Juntada de petição
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800038-43.2022.8.10.0134 DECISÃO Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta pela ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO DO POVOADO ALEGRIA em face de ESPÓLIO DE LÉA NUNES DE MELO E ALVIM, em razão de um imbróglio de uma terra na zona rural de Timbiras-MA.
Realizada, no ID nº 63821637, audiência de conciliação na qual se obteve transação sobre questão acessória à demanda. É o breve relato.
Passo a decidir.
Versa a causa sobre conflito agrário coletivo, em área de grande extensão, situada na zona rural do Timbiras/MA, envolvendo famílias residentes nos Povoados Abundância, Alegria, Centro dos Lázaros, Cercado, Frangalho, Jabuti, Morada Nova, Chapada da Alegria, Outeiro, Macaquinho, Axixá, Capoeira, Socó, Coruja, Centro dos Valérios, Cantinho do Céu, Manoel dos Santos, Serafim, Canafístula, Alpercatas, Lagoa do Canto, Centro dos Belo e Parazim, que disputam o reconhecimento e a delimitação da posse e de propriedade sobre o referido imóvel rural.
Nesse ponto, a Lei Complementar 220/2019, que altera o artigo 8º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão LC 14/1991, criou a VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam conflitos coletivos.
Dessa forma, diante do surgimento de competência exclusiva em favor de outro juízo, e tendo em vista que, os processos não tiveram sua instrução probatória finalizada, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS/MA, para processar e julgar a presente demanda, e, em atenção aos ditames do Provimento 182021 da CGJMA, determino a remessa do presente processo para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, para fins de regular processamento do feito pelo juízo competente.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos.
Timbiras/MA, 09/11/2022.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
29/11/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 08:00
Declarada incompetência
-
01/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:17
Juntada de petição
-
24/10/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:51
Juntada de petição
-
01/10/2022 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
01/10/2022 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0800038-43.2022.8.10.0134 DESPACHO Considerando que o êxito na tentativa de conciliação objeto da audiência aprazada muito depende da conclusão do trabalho de georreferenciamento da área objeto do litígio, defiro o pedido de adiamento.
Outrossim, dilato em mais 60 (sessenta) dias o prazo concedido para realização do georreferenciamento da aludida área.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados.
Timbiras/MA, 14 de junho de 2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
26/09/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2022 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
14/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:15
Juntada de petição
-
12/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:44
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:21
Juntada de petição
-
09/05/2022 18:20
Juntada de petição
-
09/05/2022 16:59
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:49
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800038-43.2022.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das petições de ID nº 65716143 e 65716970 e os documentos que as instruem.
Timbiras, 29/04/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
02/05/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 17:42
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:28
Juntada de petição
-
30/03/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
30/03/2022 10:06
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
30/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:41
Juntada de petição
-
29/03/2022 17:14
Juntada de petição
-
22/02/2022 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 00:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
01/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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