TJMA - 0810448-54.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:09
Juntada de réplica à contestação
-
16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de CLENIZAR LOPES RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de RAISSA MONIKELLY SOUSA CARNEIRO *35.***.*98-32 em 15/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:40
Juntada de contestação
-
27/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
18/02/2025 09:36
Juntada de petição
-
08/02/2025 10:15
Decorrido prazo de CLENIZAR LOPES RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:56
Juntada de termo
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04/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:00
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:33
Juntada de termo
-
08/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:35
Juntada de petição
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de RAISSA MONIKELLY SOUSA CARNEIRO *35.***.*98-32 em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:48
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:31
Juntada de diligência
-
09/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:32
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:31
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:30
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2023 09:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 09:00, Central de Videoconferência.
-
29/03/2023 09:22
Conciliação infrutífera
-
28/03/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
13/03/2023 15:29
Juntada de petição
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14/02/2023 13:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0810448-54.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: CLENIZAR LOPES RODRIGUES Parte Requerida:REU: RAISSA MONIKELLY SOUSA CARNEIRO *35.***.*98-32 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 29/03/2023 Hora: 09:00 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
30/01/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/01/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 09:00, Central de Videoconferência.
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10/01/2023 13:18
Juntada de termo
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10/01/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
22/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:15
Juntada de termo
-
19/10/2022 16:14
Juntada de termo
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01/08/2022 16:30
Juntada de petição
-
29/07/2022 16:05
Decorrido prazo de JAIR JOSE SOUSA FONSECA em 22/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:46
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810448-54.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CLENIZAR LOPES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A REQUERIDO: RAISSA MONIKELLY SOUSA CARNEIRO *35.***.*98-32 CLENIZAR LOPES RODRIGUES, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de RAISSA MONIKELLY SOUSA CARNEIRO *35.***.*98-32, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato de valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para colocação de sistema de energia solar, como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/07/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLENIZAR LOPES RODRIGUES - CPF: *78.***.*83-00 (AUTOR).
-
19/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:18
Juntada de termo
-
19/05/2022 10:35
Juntada de petição
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04/05/2022 09:56
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810448-54.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CLENIZAR LOPES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A REQUERIDO: RAISSA MONIKELLY SOUSA CARNEIRO *35.***.*98-32 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 29/04/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
02/05/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:15
Juntada de termo
-
27/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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