TJMA - 0841717-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2023 18:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2023 18:01 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            23/08/2023 16:01 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/08/2023 00:27 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841717-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIANNIFAN DA SILVA DANTAS - MA11666-A, DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - MA21713 REU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - CE8475 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 6.157,77 conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial.
 
 Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
 
 São Luís/MA, 27 de julho de 2023.
 
 CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
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                                            02/08/2023 10:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/07/2023 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 10:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            20/07/2023 10:34 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/07/2023 10:42 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            17/07/2023 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 12:39 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 12:39 Juntada de despacho 
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                                            05/08/2022 12:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            05/08/2022 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2022 16:10 Decorrido prazo de DIANNIFAN DA SILVA DANTAS em 25/07/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 23:24 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/07/2022 00:13 Publicado Intimação em 04/07/2022. 
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                                            08/07/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            01/07/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841717-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIANNIFAN DA SILVA DANTAS - OAB MA11666-A, DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - OAB MA21713 REU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - OAB CE8475 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
 
 São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
 
 WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
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                                            30/06/2022 11:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/06/2022 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 02:17 Decorrido prazo de DIANNIFAN DA SILVA DANTAS em 23/05/2022 23:59. 
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                                            28/06/2022 02:16 Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 23/05/2022 23:59. 
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                                            20/05/2022 15:20 Juntada de apelação cível 
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                                            02/05/2022 05:50 Publicado Intimação em 02/05/2022. 
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                                            30/04/2022 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
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                                            29/04/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841717-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIANNIFAN DA SILVA DANTAS - MA11666, DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - OAB/MA21713 REU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - OAB/CE8475 DECISÃO MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo sob o argumento de ausência de fundamentação para cominação dos juros moratórios a partir da decisão proferida e não do trânsito em julgado.
 
 DECIDO.
 
 Com a prolação da sentença exaure-se a atividade judicial cognitiva do juízo de primeiro grau, pelo que vedado, como regra, a atuação ulterior do juiz , conforme definição de sentença contida no art. 203, § 1.º, do CPC.
 
 Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
 
 Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
 
 Diante do exposto, nego provimento.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís- MA., data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
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                                            28/04/2022 15:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2022 16:12 Outras Decisões 
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                                            18/04/2022 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2022 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2022 21:51 Decorrido prazo de DIANNIFAN DA SILVA DANTAS em 09/03/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 21:51 Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 09/03/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 21:51 Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 09/03/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 10:51 Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 18/03/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 10:51 Decorrido prazo de DIANNIFAN DA SILVA DANTAS em 18/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 11:04 Publicado Intimação em 11/03/2022. 
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                                            17/03/2022 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            09/03/2022 14:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2022 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 18:56 Publicado Intimação em 11/02/2022. 
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                                            22/02/2022 18:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022 
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                                            18/02/2022 16:52 Juntada de embargos de declaração 
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                                            09/02/2022 15:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2022 14:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/04/2021 16:50 Juntada de petição 
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                                            13/01/2021 13:51 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            14/07/2020 11:21 Juntada de petição 
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                                            15/08/2019 16:16 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2019 16:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/08/2019 16:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/08/2019 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2019 15:36 Decorrido prazo de RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM em 22/01/2019 23:59:59. 
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                                            13/12/2018 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2018 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2018 17:05 Juntada de termo 
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                                            26/11/2018 11:17 Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 23/11/2018 23:59:59. 
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                                            13/11/2018 01:18 Publicado Intimação em 13/11/2018. 
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                                            13/11/2018 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/11/2018 16:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2018 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2018 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2018 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2018 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2018 09:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/02/2018 00:43 Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 07/02/2018 23:59:00. 
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                                            06/02/2018 13:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/12/2017 14:59 Expedição de Informações pessoalmente 
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                                            15/12/2017 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2017 09:09 Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2017 09:00 16ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            20/11/2017 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2017 15:15 Audiência conciliação designada para 15/12/2017 09:00. 
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                                            16/11/2017 15:13 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            16/11/2017 15:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/11/2017 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2017 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2017 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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