TJMA - 0800620-16.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 14:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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07/10/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 12:22
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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07/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:58
Juntada de petição
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05/10/2022 11:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800620-16.2022.8.10.0046 AUTOR: ADRIELE PINHEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A REU: CLARO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: MARCOS FARIAS DOS SANTOS (OAB 16145-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id77425426.
Imperatriz/MA, 3 de outubro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
03/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:40
Juntada de petição
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03/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 15:54
Juntada de petição
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22/09/2022 08:33
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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21/09/2022 13:47
Juntada de petição
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01/09/2022 19:32
Juntada de petição
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30/08/2022 11:52
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800620-16.2022.8.10.0046 AUTOR: ADRIELE PINHEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão articulada e, em consequência, condeno a reclamada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e declaro a inexistência do débito discutido.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 23 de agosto de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
26/08/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2022 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/07/2022 00:20
Juntada de contestação
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08/06/2022 08:34
Juntada de termo
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800620-16.2022.8.10.0046 AUTOR: ADRIELE PINHEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 14/07/2022 10:50; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 14/07/2022 10:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 9 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
09/05/2022 12:16
Juntada de protocolo
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09/05/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/05/2022 11:49
Outras Decisões
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09/05/2022 07:11
Conclusos para decisão
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09/05/2022 07:10
Juntada de Certidão
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08/05/2022 21:03
Juntada de petição
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02/05/2022 05:58
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800620-16.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ADRIELE PINHEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REQUERIDO: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de dez dias, juntar a digitalização de comprovante de endereço atual em nome do autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, 28 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
28/04/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
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27/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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