TJMA - 0803374-66.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 15:14
Juntada de petição
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09/07/2022 00:49
Decorrido prazo de THAUSER JOSE OLIVEIRA MATOS em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA VILANI DOS SANTOS BASTOS em 07/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:21
Juntada de petição
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17/06/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 16:33
Juntada de Mandado
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13/06/2022 16:23
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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02/06/2022 14:47
Juntada de termo
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0803374-66.2022.8.10.0001 Requerente: MARIA VILANI DOS SANTOS BASTOS e outros (2) Advogado: THAUSER JOSE OLIVEIRA MATOS - MA10412 Requerido: JOSE DE RIBAMAR GONCALVES BASTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora peticionou nos autos informando erro material na sentença proferida nos autos, no que concerne à grafia do nome da genitora do falecido (id 66598602) De fato, verifico que houve erro material no dispositivo da sentença, haja vista que constou a genitora com o prenome DELZNITA, quando o correto é DELZUITA, conforme documentos pessoais do de cujus (id 66598605 ).
Com efeito, a sentença pode ser alterada para correção de erros materiais, nos termos do art. 494, do CPC, o que se vê no caso em comento.
Destarte, a fim de corrigir o equívoco apontando no dispositivo da sentença de mérito (id 65770966 ), passando o dispositivo a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 3ª Zona de Registro Civil desta Comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES BASTOS, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES BASTOS; b) Data do óbito: 25/12/2021, às 11h43min; c) Local do óbito: UDI Hospital, em São Luís/MA; d) Sexo: Masculino; e) Estado civil: Casado; f) Nome do cônjuge: Maria Vilani dos Santos Bastos; g) Cartório em que foi lavrado o registro de casamento: Cartório da 1ª Zona de Registro Civil de São Luís - MA; h) Profissão: Bancário; i) Naturalidade: Vitória do Mearim - MA; j) Domicílio e residência do morto: Avenida Grande Oriente, nº 38, Ed.
Da Vinci, apto. 303, Parque Renascença, em São Luís - MA, CEP 65075-180; k) Nome dos pais: Roldão Pimenta Bastos e Delzuita Gonçalves Bastos; l) Testamento: Não deixou; m) Filhos: Deixou filhos; n) Causa da morte: Neoplasia maligna de colon; o) Local de sepultamento: Cemitério do Gavião, em São Luís - MA; p) CPF nº *02.***.*45-04 e RG nº 64049 SSP/MA”.
Mantenho os demais termos da sentença proferida.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, que deverá ser encaminhada acompanhada da sentença constante no id 65770966 .
Cumpra-se.
Publique-se e intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
16/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:18
Outras Decisões
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11/05/2022 21:02
Conclusos para decisão
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11/05/2022 21:01
Juntada de termo
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10/05/2022 22:07
Juntada de petição
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06/05/2022 17:41
Juntada de termo
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05/05/2022 14:53
Juntada de petição
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803374-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] PARTES REQUERENTES: MARIA VILANI DOS SANTOS BASTOS e outros (2) ADVOGADO DOS REQUERENTES: THAUSER JOSE OLIVEIRA MATOS - MA10412 Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 3ª Zona de Registro Civil desta Comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES BASTOS, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES BASTOS; b) Data do óbito: 25/12/2021, às 11h43min; c) Local do óbito: UDI Hospital, em São Luís/MA; d) Sexo: Masculino; e) Estado civil: Casado; f) Nome do cônjuge: Maria Vilani dos Santos Bastos; g) Cartório em que foi lavrado o registro de casamento: Cartório da 1ª Zona de Registro Civil de São Luís - MA; h) Profissão: Bancário; i) Naturalidade: Vitória do Mearim - MA; j) Domicílio e residência do morto: Avenida Grande Oriente, nº 38, Ed.
Da Vinci, apto. 303, Parque Renascença, em São Luís - MA, CEP 65075-180; k) Nome dos pais: Roldão Pimenta Bastos e Delznita Gonçalves Bastos; l) Testamento: Não deixou; m) Filhos: Deixou filhos; n) Causa da morte: Neoplasia maligna de colon; o) Local de sepultamento: Cemitério do Gavião, em São Luís - MA; p) CPF nº *02.***.*45-04 e RG nº 64049 SSP/MA.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 29 de abril de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza Respondendo -
03/05/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
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25/04/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 09:03
Juntada de termo
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11/04/2022 17:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/04/2022 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:16
Desentranhado o documento
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28/03/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 16:46
Decorrido prazo de THAUSER JOSE OLIVEIRA MATOS em 03/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:45
Juntada de petição
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10/03/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:33
Juntada de termo
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08/03/2022 11:19
Juntada de petição
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06/02/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 08:06
Conclusos para decisão
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03/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:32
Juntada de petição
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01/02/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:37
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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