TJMA - 0841454-07.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 08:02
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:33
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:33
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 17/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:00
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
26/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:44
Outras Decisões
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20/05/2021 09:00
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
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19/05/2021 16:50
Juntada de contrarrazões
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13/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 11:04
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2021 06:28
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 06:28
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 04:50
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 17:47
Juntada de embargos de declaração
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03/05/2021 14:02
Juntada de petição
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30/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841454-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814 EXECUTADO: C H LIMA RAMOS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: STENYO VIANA MELO - MA7849 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora deveria indicar bens à penhora, após o resultado negativo das diligências anteriores concluídas.
Todavia, deixou transcorrer o prazo firmado.
A hipótese é de arquivamento dos autos sem prejuízo do seu desarquivamento a requerimento da parte interessada.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
28/04/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 18:43
Outras Decisões
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23/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
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23/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
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20/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:43
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:43
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841454-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814 EXECUTADO: C H LIMA RAMOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: STENYO VIANA MELO - MA7849 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s) e pesquisa de veículos no renajud, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:30
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:29
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:26
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2021 14:32
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
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16/02/2021 20:09
Juntada de petição
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11/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841454-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814 EXECUTADO: C H LIMA RAMOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: STENYO VIANA MELO - MA7849 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:11
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 22:02
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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19/10/2020 16:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2020 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2020 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2020 18:31
Conclusos para despacho
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24/04/2020 18:30
Juntada de Certidão
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14/03/2020 01:52
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 01:52
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 13/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 17:13
Outras Decisões
-
13/01/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 16:21
Juntada de Certidão
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31/10/2019 04:00
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 29/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 03:59
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 29/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 09:40
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2019 09:30
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2019 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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