TJMA - 0032511-10.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:28
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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10/06/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:51
Juntada de petição
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18/04/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 06:03
Outras Decisões
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05/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:36
Juntada de petição
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16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO em 15/12/2023 23:59.
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02/12/2022 11:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0032511-10.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - REDIMIX Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO - MA4822-A EXECUTADO: LAJES ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intimada a exequente a se manifestar e indicar local onde se encontra o bem, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo.
Conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
09/11/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:52
Decorrido prazo de CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:12
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0032511-10.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - REDIMIX Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO - OAB/MA4822-A EXECUTADO: LAJES ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para cumprir o determinado na decisão de ID n°65083970, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
05/08/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:13
Decorrido prazo de CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 06:16
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0032511-10.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - REDIMIX Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO - OAB/MA 4822-A EXECUTADO: LAJES ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Determino a Busca e Apreensão do veículo penhorado, veículo RENAULT/DUSTER, placa PTH-1205, ano fabricação/modelo 2018/2019, para garantia do valor da dívida e seus acessórios no valor de R$39.501,42 (trinta e nove mil, quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos) com ultima atualização em 01/03/2017, avaliado no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser cumprido por dois oficiais de justiça, autorizada a requisição de força policial e arrombamento, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC, que ficará na posse do exequente na condição de depositário, mediante a comprovação do pagamento das custas da referida diligência e indicação do local onde se encontra o referido bem.
Observo que o AR acostado aos autos - Num. 27555868 a executada foi intimada naquele endereço.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligência.
Serve este de Mandado de Busca e Apreensão e de intimação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
28/04/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:19
Outras Decisões
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07/02/2022 19:09
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:17
Juntada de petição
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28/01/2022 09:12
Juntada de termo
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29/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 20:55
Juntada de Mandado
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05/04/2021 11:27
Juntada de petição
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25/03/2021 16:11
Outras Decisões
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14/04/2020 15:59
Conclusos para despacho
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13/04/2020 16:32
Juntada de petição
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01/04/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 11:07
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
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13/02/2020 06:05
Decorrido prazo de LAJES ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2020 06:43
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - REDIMIX em 21/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
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16/12/2019 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 17:53
Juntada de termo
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09/12/2019 17:33
Juntada de bloqueio RENAJUD
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28/11/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 13:40
Outras Decisões
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25/11/2019 14:41
Conclusos para despacho
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21/11/2019 01:26
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - REDIMIX em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 03:22
Decorrido prazo de LAJES ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 00:28
Publicado Intimação em 08/11/2019.
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08/11/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2019 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
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06/11/2019 13:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/11/2019 13:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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