TJMA - 0801807-58.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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11/06/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 09:41
Homologada a Transação
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03/11/2023 11:33
Juntada de petição
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09/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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05/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
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08/12/2021 19:13
Juntada de petição
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07/12/2021 14:38
Decorrido prazo de CRISPINIANO SOUZA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 08:21
Juntada de diligência
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02/09/2021 05:56
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 08:12
Juntada de Mandado
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28/06/2021 15:06
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2021 15:04
Juntada de petição
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14/03/2021 17:11
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:51
Juntada de petição
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25/02/2021 08:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801807-58.2020.8.10.0069 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11.706 -A REQUERIDO: CRISPINIANO SOUZA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11.706 -A, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: "Considerando que esta Comarca não possui depósito judicial público e nem outra instalação adequada para guardar bens apreendidos, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para - no prazo de 15 dias – indicar um depositário residente nesta Comarca e o respectivo endereço para a sua localização;Considerando, ainda, que no documento ID 37970078 (Contrato/Cédula nº 004.343.688 no qual consta que teriam nove páginas) faltam as páginas 06 (seis) e 07(sete) do mencionado contrato, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para - no prazo de 15 dias – juntar as referidas páginas aos autos.Tudo sob pena de em não o fazendo incorrer na sanção do parágrafo único do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).Cumpra-se.
Intime-se. Pratique-se o necessário.Araioses (MA),18 de novembro de 2020.Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses /MA" SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário, digitei e disponibilizei a publicação. -
15/02/2021 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:22
Juntada de petição
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18/11/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 12:43
Conclusos para decisão
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13/11/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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