TJMA - 0800246-63.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 18:43
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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08/03/2023 18:13
Juntada de petição
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14/12/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
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28/11/2022 19:56
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Assistência Social em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 13:59
Juntada de diligência
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18/10/2022 10:20
Juntada de petição
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13/10/2022 10:19
Juntada de petição
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11/10/2022 14:51
Juntada de petição
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07/10/2022 10:19
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2022.
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07/10/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800246-63.2022.8.10.0122 [Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa em desfavor de NICODEMOS FERREIRO GUIMARÃES.
O Ministério Público Estadual se manifestou pela designação de audiência para propositura de acordo de não persecução cível (id 64745350).
Realizada audiência dia 05/07/2022, ID 70739345, foi proposto acordo, sendo celebrado junto ao Ministério Público Estadual.
A parte requerida juntou petição de ID 70861485 e documentos comprovando o cumprimento do acordo celebrado.
Com vistas, o Ministério Público se manifestou pela extinção do presente processo (id 71531327).
Os autos vieram-me conclusos, é o sucinto Relatório.
Decido.
Diante do que consta nos termos do art. 17-B da Lei 8.429/92, foi realizado acordo de não persecução cível, e homologado.
Neste sentido, considerando que compete a este Juízo avaliar e fiscalizar o cumprimento obrigação firmada, bem como decidir sobre questões incidentais que surgirem no decorrer do processo, entendo que a extinção do feito é de rigor.
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Diante dos valores constantes no DJO (id 70861488), intime-se o Secretário Municipal de Assistência Social, para que informe os dados bancários da referida Secretaria, não havendo, informe os dados bancários do Município de São Domingos do Azeitão/MA, após, expeça-se e encaminhe-se o alvará judicial ao Banco do Brasil, agência São João dos Patos/MA, ocorra por meio eletrônico a ser disponibilizado pelo gerente responsável.
Fica ainda o Secretário Municipal de Assistência Social advertido que deverá informar no prazo de 30 (trinta) dias a destinação dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Após, arquivem-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra- se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032509451141100000059134015 VOL I-Inquérito Civil 01-2017-pg. 02 a 06 Documento Diverso 22032509451151200000059158978 VOL I-Inquérito Civil 01-2017- pg. 08 a 72 Documento Diverso 22032509451163500000059161516 VOL I-Inquérito Civil 01-2017- pg. 73 a 111 Documento Diverso 22032509451191600000059163221 VOL I-Inquérito Civil 01-2017- pg. 112 a 145 Documento Diverso 22032509451211400000059163239 VOL I-Inquérito Civil 01-2017- pg. 146 a 198_compressed Documento Diverso 22032509451230000000059164647 1_PDFsam_VOL II-Inquérito Civil 01-2017- pg. 203 a 241 Documento Diverso 22032509451258000000059165322 79_PDFsam_VOL II-Inquérito Civil 01-2017- pg. 242 a 275 Documento Diverso 22032509451280600000059165333 1_PDFsam_VOL II-Inquérito Civil 01-2017- pg. 276 a 315 Documento Diverso 22032509451298600000059166119 81_PDFsam_VOL II-Inquérito Civil 01-2017- pg. 316 a 356 Documento Diverso 22032509451318700000059166998 1_PDFsam_VOL II-Inquérito Civil 01-2017- pg. 357 a 409 Documento Diverso 22032509451337700000059167026 106_PDFsam_VOL II-Inquérito Civil 01-2017- pg. 410 a 432 Documento Diverso 22032509451375700000059167042 VOL III-Inquérito Civil 01-2017- pg. 434 a 517_compressed Documento Diverso 22032509451396200000059168110 Petição Petição 22032822233696500000059611656 PROCURACAO NICO ATUALIZADA Procuração 22032822233700300000059611657 Contestação Contestação 22032822261397400000059611660 DEFESA PRELIMINAR NICODEMOS Petição 22032822261401700000059611661 Protocolo Protocolo 22032822303693600000059611665 SUBS JN Petição 22032822303697100000059611666 Decisão Decisão 22032908282886700000059611745 Certidão Certidão 22032915160622300000059677424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032915233194900000059679296 Intimação Intimação 22032915233194900000059679296 Petição Petição 22041811442037400000060587766 Despacho Despacho 22050315234916000000061695670 Intimação Intimação 22050315234916000000061695670 Intimação Intimação 22050315234916000000061695670 Ciente Petição 22050509575439300000061834353 Petição Petição 22051218062874200000062493729 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22070516295380000000066145360 Petição Petição 22070616191869000000066257885 CUMPRIMENTO ACORDO NICODEMOS Petição 22070616191874400000066257890 COMPROVANTE DJO Documento Diverso 22070616191880500000066257892 ComprovanteBB - 2022-07-05-102024 Documento Diverso 22070616191887200000066259193 DJO ANPC 0800246-63.2022.8.10.0122 Documento Diverso 22070616191893600000066259196 GUIA RECOLHIMENTO 0800246-63.2022.8.10.0122 Documento Diverso 22070616191901000000066259198 Certidão Certidão 22070715561287800000066343512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070715581874400000066343524 Intimação Intimação 22070715581874400000066343524 Petição Petição 22071810124900700000066884231 Petição Petição 22091610372975800000071275390 Petição Petição 22091617254665900000071330650 ENDEREÇOS: Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) RUA DAS FLORES, 29, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES RODOVIA MA -371, S/N, KM 02, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 Telefone(s): (99)8826-1112 - (98)8841-1563 - (99)8855-1550 - (99)3545-1215 -
05/10/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:25
Homologada a Transação
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16/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:37
Juntada de petição
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18/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 10:12
Juntada de petição
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07/07/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:19
Juntada de petição
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05/07/2022 16:29
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 08:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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05/07/2022 16:29
Homologada a Transação
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27/05/2022 19:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:06
Juntada de petição
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05/05/2022 19:10
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 09:57
Juntada de petição
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO Nº 0800246-63.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): Ministério Público do Estado do Maranhão DEMANDADO(S): NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) REU: GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA - MA19421, JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758 DESPACHO Defiro o pedido da Defesa e do Ministério Público.
Designo o dia 05.07.2022 às 08h30mim para a audiência de conciliação com fins de ser proposto pelo Ministério Público acordo de não persecução cível para o requerido.
Informo que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes, advogado(a), promotor por videoconferência, por intermédio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sda (colocar seu nome em "Usuário", senha: tjma1234), observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail [email protected] e watsappweb (99) 3545-1087.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Intime-se as partes via sistema Pje.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
03/05/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 08:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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03/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:44
Juntada de petição
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29/03/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 22:30
Juntada de protocolo
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28/03/2022 22:26
Juntada de contestação
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25/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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