TJMA - 0809248-12.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:45
Juntada de contrarrazões
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25/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 17:29
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 02:58
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:13
Juntada de apelação
-
09/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 12:00
Juntada de petição
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12/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 22:53
Juntada de petição
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25/08/2023 15:57
Juntada de petição
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22/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809248-12.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LETYCIA LEITE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA LEITE MORAES - MA17597 REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A DECISÃO Sem preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se houve formação da turma pretendida pela Autora.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é da Ré.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/08/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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15/05/2023 08:18
Juntada de termo
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15/05/2023 08:18
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:01
Juntada de petição
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14/04/2023 21:37
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 21:34
Juntada de Certidão
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14/04/2023 21:29
Desentranhado o documento
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14/04/2023 21:29
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 21:22
Juntada de termo
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17/01/2023 12:08
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:07
Decorrido prazo de LETYCIA LEITE MORAES em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:07
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:07
Decorrido prazo de LETYCIA LEITE MORAES em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:42
Decorrido prazo de LETYCIA LEITE MORAES em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:55
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809248-12.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LETYCIA LEITE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA LEITE MORAES - MA17597 REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A Cuida-se de Ação em face de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, para discutir sua inscrição no programa de bolsa PROUNI.
Ocorre que a competência para apreciar a matéria questionada nestes autos é exclusiva das Varas da Justiça Federal, pois tem a União interesse e a Justiça Federal competência sobre feitos que digam respeito à inclusão no PROUNI.
Frise-se, ainda, que se trata de incompetência material da Justiça Estadual, motivo pelo qual pode ser conhecida de ofício, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil brasileiro.
Portanto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal e, por essa razão, declaro a incompetência deste Juízo Estadual, determinando a remessa dos presentes autos ao foro competente, Justiça Federal, dando-se baixa na Distribuição.
P., registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/10/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 17:17
Declarada incompetência
-
23/08/2022 08:23
Juntada de termo
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22/08/2022 14:59
Juntada de petição
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10/08/2022 14:16
Juntada de termo
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18/07/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:27
Juntada de termo
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15/07/2022 23:43
Juntada de réplica à contestação
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01/07/2022 19:05
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0809248-12.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETYCIA LEITE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA LEITE MORAES - MA17597 RÉU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Técnico Judiciário Sigiloso -
22/06/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:38
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2022 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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06/06/2022 10:13
Conciliação infrutífera
-
06/06/2022 09:56
Juntada de petição
-
06/06/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
20/05/2022 18:30
Juntada de contestação
-
04/05/2022 11:00
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0809248-12.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LETYCIA LEITE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA LEITE MORAES - MA17597 REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 06/06/2022 10:00 - 4ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0809248-12.2022.8.10.0040 Requerente: LETYCIA LEITE MORAES Requerido: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado um dos links abaixo: Link da Sala 4 de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Atenciosamente, TAYANE MICHELLE DA SILVA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
02/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 14:58
Expedição de Carta.
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27/04/2022 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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22/04/2022 14:38
Juntada de petição
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22/04/2022 05:45
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/04/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 14:06
Juntada de petição
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19/04/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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