TJMA - 0800453-98.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:08
Juntada de petição
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08/08/2023 22:42
Juntada de petição
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06/07/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:23
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:51
Outras Decisões
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26/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
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19/08/2022 22:19
Juntada de petição
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19/08/2022 22:19
Juntada de petição
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29/07/2022 12:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2022 23:59.
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27/07/2022 17:20
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:27
Juntada de petição
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04/07/2022 09:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 27/06/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
28/06/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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23/06/2022 22:14
Juntada de petição
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23/06/2022 21:25
Juntada de petição
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23/06/2022 21:24
Juntada de petição
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09/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800453-98.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALMIR OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) autora através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/05/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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29/05/2022 14:00
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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25/05/2022 20:32
Juntada de petição
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25/05/2022 20:32
Juntada de petição
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04/05/2022 11:05
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800453-98.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALMIR OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a). Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o RÉU a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se independente de novo despacho. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 02 de Maio de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 19:48
Julgado procedente o pedido
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09/04/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:26
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 06/04/2022 23:59.
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23/03/2022 11:05
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 10/03/2022 23:59.
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19/03/2022 19:51
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:18
Juntada de contestação
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03/02/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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